Eutanásia: Lei só chega às mãos de Marcelo depois das presidenciais

A lei da eutanásia só chegará às mãos do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, após as presidenciais de 24 de janeiro, depois do adiamento, hoje, da votação do diploma no parlamento.

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© Palácio de Belém

Lusa
13/01/2021 17:15 ‧ 13/01/2021 por Lusa

Política

Eutanásia

Com este adiamento, que pode ser pedido por qualquer grupo parlamentar, a votação na especialidade só vai acontecer dentro de uma semana, em 20 de janeiro, na comissão parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Com este calendário, a votação final global é feita no último dia da campanha eleitoral, na sexta-feira, 22 de janeiro.

Como o envio para ao Palácio de Belém não é imediato e é necessário aguardar três dias para eventuais reclamações, o diploma só sairá do parlamento depois das eleições presidenciais, nas quais Marcelo concorre a um segundo mandato.

Na reunião de hoje, apesar de não ter havido a votação na especialidade, procedeu-se a pequenas alterações ao texto final, resultado de um grupo de trabalho, baseado nos projetos de lei do Partido Socialista, Bloco de Esquerda (BE), Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) e Iniciativa Liberal (IL) aprovados, na generalidade, em fevereiro de 2020, na Assembleia da República.

Assim, apesar de o projeto do PS ter em título o termo eutanásia, o decreto que vai a votação final terá a designação de morte medicamente assistida.

As votações indicativas da lei da eutanásia terminaram em 06 de janeiro e o diploma sofreu alterações pontuais no processo da especialidade, como detalhar mais as condições em que a morte medicamente assistida não é punida - atualmente, é punida com penas de prisão que podem ir até aos oito anos.

A discussão em torno de um dos artigos centrais da lei, que define a "eutanásia não punível", foi um dos últimos a ficar fechado no grupo de trabalho da comissão de Assuntos Constitucionais que preparou o debate na especialidade do diploma.

"Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde", de acordo com a redacção final aprovada indiciariamente pelo PS, BE, PAN), com os votos contra do CDS e a abstenção do PSD.

A Assembleia da República tem em curso o debate da despenalização da morte medicamente assistida, mas a lei só é aprovada em definitivo após a votação final global no parlamento, dependendo a sua entrada em vigor a promulgação pelo Presidente da República.

À direita, o CDS-PP e Chega são contra e o PCP também. No PSD, há divisões e no PS tamb+em, mas, em princípio, existe uma maioria para aprovação com os votos da bancada socialista, do BE e alguns deputados sociais-democratas.

Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

Quando o diploma chegar a Belém, Marcelo Rebelo de Sousa tem oito dias para decidir se envia a lei para o Tribunal Constitucional - um recurso que o Presidente raramente usou em cinco anos de mandato.

Caso não seja essa a sua opção, constitucionalmente tem 20 dias para uma de duas decisões: vetar ou promulgar a lei.

Depois de, em 2018, ter feito apelos a um grande debate nacional sobre o tema, Marcelo tem sido parco em comentários ao assunto e, já nesta pré-campanha, em entrevista à TVI, admitiu que tem os três cenários em aberto: envio ao TC, veto ou promulgação.

Fica, porém, para memória futura o que disse numa entrevista ao Público e à Rádio Renascença, publicada em 07 de maio de 2018.

Questionado sobre o processo legislativo da eutanásia e se, neste caso, a "sua opinião pessoal sobre as matérias não se sobreporá à decisão do Parlamento", afirmou: "O veto político não será uma afirmação de posições pessoais, representará a análise que o Presidente da República fará do estado de situação na sociedade portuguesa no momento em for solicitado a ponderar se promulga ou não."

 

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