Marcelo afasta vacinação de políticos antes de milhares de idosos
O Presidente da República afastou hoje a possibilidade de vacinação de centenas de titulares de cargos políticos antes de milhares de idosos, considerando que ninguém de bom senso o quereria fazer e criticando a criação de especulações.
© Lusa
Política Covid-19
"Temos de continuar a vacinar sempre, melhor e ainda mais depressa, e sem criar especulações que nos enfraqueçam", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa, numa declaração ao país, a partir do Palácio de Belém em Lisboa.
O chefe de Estado acrescentou que "ninguém de bom senso quereria fazer passar centenas ou um milhar de titulares de cargos políticos, ou de funcionários, por muito importantes que fossem, de supetão, à frente de milhares de idosos, com doenças as mais graves, e, por isso, de mais óbvia prioridade".
Nesta declaração ao país, de cerca de cinco minutos, Marcelo Rebelo de Sousa comunicou ter decretado a renovação do estado de emergência por mais 15 dias, até 14 de fevereiro, e defendeu que é preciso agir depressa e drasticamente para conter a propagação da covid-19 em Portugal.
"Temos de estar preparados para confinamento e ensino à distância, mais duradouros do que se pensava antes desta escalada. Temos de, na medida do necessário, usar o controlo de fronteiras na entrada e na saída e, num como que autoconfinamento, a limitação da deslocação de nacionais para fora do território continental", considerou.
"Temos de esgotar todas as hipóteses na capacidade de resposta em reformados, reservistas, formados no estrangeiro", acrescentou, referindo-se a normas contidas neste seu decreto do estado de emergência.
O diploma hoje aprovado no parlamento, que se aplica ao período entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, permite a proibição ou limitação das aulas presenciais, bem como o tratamento de dados pessoais indispensável em caso de ensino à distância, e a mobilização de profissionais de saúde reformados, reservistas ou formados no estrangeiro.
Entre outras normas, também se prevê que a circulação internacional possa ser ainda mais restringida, "suspendendo ou limitando chegadas ou partidas de ou para certas origens" - numa versão inicial do projeto estava inscrito apenas "chegadas de certas origens", mas houve depois um acrescento.
Este é o décimo diploma do estado de emergência do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no atual contexto de pandemia de covid-19, e o sétimo consecutivo desde o início de novembro.
De acordo com a Constituição, este quadro legal que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Para o decretar, o Presidente da República tem de ouvir o Governo, que deu parecer favorável na quarta-feira, e de ter autorização da Assembleia da República, que foi dada hoje, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN, a abstenção do BE e votos contra de PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal.
Há onze dias, no final de uma visita ao Hospital de Santa Maria, em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que o estado de emergência iria estender-se até ao fim deste seu mandato presidencial, que termina em 09 de março, com três renovações.
Ao abrigo do estado de emergência, o Governo impôs um dever geral de recolhimento domiciliário e a suspensão de um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro. Depois, estabeleceu restrições à circulação aos fins de semana e mais tarde o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino, com efeitos a partir da passada sexta-feira.
Em Portugal, já morreram mais de 11 mil doentes com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 685 mil casos de infeção com o novo coronavírus, de acordo com a Direção Geral da Saúde (DGS).
Hoje registou-se um novo máximo de 303 mortes em 24 horas.
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