O texto final apresentado pelo PS, em acordo com o PSD, foi aprovado por unanimidade, tendo os 205 deputados presentes no plenário votado a favor, numa votação eletrónica.
Uma vez que eram propostas alterações a uma lei orgânica era exigida uma maioria absoluta para que fosse aprovado.
O diploma estabelece que perdem os mandatos os eurodeputados que se "inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio".
Perdem também o mandato os deputados ao Parlamento Europeu que "venham a ser feridos por alguma das incapacidades ou incompatibilidades previstas na lei" ou que "sejam condenados, por decisão transitada em julgado, por crime de responsabilidade cometido no exercício da sua função".
A iniciativa legislativa indica que "compete ao Tribunal Constitucional, nos termos da respetiva lei de organização, funcionamento e processo, verificar a perda de mandato" e comunicá-la ao Parlamento Europeu.
O texto frisa também que "qualquer deputado ao Parlamento Europeu ou qualquer partido político nele representado, ou que tenha elegido deputados àquele órgão no mandato em curso, bem como o Procurador-Geral da República, podem requerer ao Tribunal Constitucional a verificação de perda de mandato de um deputado ao Parlamento Europeu com fundamento na ocorrência de causa legal para o efeito".
PS e PSD propõem ainda que estas novas regras entrem em vigor na próxima legislatura do Parlamento Europeu, depois das eleições europeias de 2024.
O PS apresentou um projeto de lei sobre esta matéria, que foi aprovado por unanimidade, na generalidade, em outubro do ano passado.
O documento voltou a ser discutido na primeira comissão na semana passada, tendo o PSD apresentado uma proposta de alteração. Nessa reunião, os dois partidos comprometeram-se a elaborar um texto comum, hoje aprovado.
A iniciativa visa harmonizar a lei eleitoral para o Parlamento Europeu "com as disposições em vigor na ordem jurídica portuguesa
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