Esta medida consta de uma proposta de alteração ao OE2023 apresentada pelo PS e hoje aprovada no âmbito das votações na especialidade.
Na nota justificativa desta proposta de alteração, os deputados do PS lembram que o acesso da AT à informação que consta do RCBE é limitado, por este apenas estar legalmente previsto e autorizado no âmbito das atribuições legais da AT em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo; para efeitos do controlo do cumprimento de obrigações fiscais de 'due diligence' que impendem sobre as instituições financeiras para efeitos da troca automática sobre contas financeiras; ou para efeitos de resposta aos pedidos de informação recebidos no âmbito e instrumentos a que Portugal se encontra vinculado internacionalmente.
Com esta alteração à Lei Geral Tributária, agora aprovada, os dados do RCBE passam a estar incluídos no leque de situações a que os órgãos competentes e inspeção tributária podem aceder para desenvolver as diligências necessárias ao apuramento da situação tributária dos contribuintes.
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