Em causa está uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), apresentada pelo PS, que procede a mudanças no prazo que os bancos têm para reportar à AT dados sobre saldos de contas bancárias de não residentes de outros países.
Recorde-se que em 2017 o Fisco passou a ter acesso automático aos saldos e aplicações financeiras de residentes com contas no estrangeiro e de não residentes com contas em banco portugueses, uma vez que o mecanismo prevê que as administrações fiscais troquem estas informações entre si.
O prazo para o reporte dos bancos está fixado em 31 de julho de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022 "no que respeita às informações relativas aos períodos de tributação iniciados a 1 de janeiro de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, respetivamente".
E até "a dia 30 de abril de 2023 e dos anos subsequentes, no que respeita às informações relativas a períodos de tributação seguintes", segundo a proposta agora aprovada.
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