Aprovada regulamentação das baixas por doença até 3 dias através do SNS24

O Conselho de Ministros aprovou hoje as medidas que regulamentam a Agenda do Trabalho Digno, entre as quais o acesso a baixas até três dias através do serviço digital do SNS24, mediante autodeclaração de doença, com limite de duas por ano.

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Lusa
04/05/2023 14:23 ‧ 04/05/2023 por Lusa

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SNS

O anúncio foi feito pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, que se realiza em Braga.

A medida vai libertar o Serviço Nacional de Saúde "para missões mais importantes", disse a ministra do Trabalho.

Segundo a lei laboral, "a prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico", define a lei laboral.

A declaração "é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano".

Leia Também: Baixas, teletrabalho, IMI e não só: Os 4 temas que marcam esta 5.ª-feira

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