Num aditamento à proposta do OE2024, o grupo parlamentar do PS propõe que "deve ser assegurado o efetivo encerramento e extinção das sociedades Polis até ao final de 2024, com a exceção da Polis Litoral Ria de Aveiro".
"A sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro vai ser alvo de alteração estatutária e recapitalização, nos termos de despacho conjunto" dos ministros das Finanças e do Ambiente e da Ação Climática, "visando o cumprimento de um quadro de investimentos de valorização e qualificação da Ria de Aveiro, devidamente acordado com a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, definindo-se a sua existência até ao final do ano de 2030", lê-se num novo número aditado.
Na proposta de OE2024, entregue pelo Governo no parlamento, constava que "deve ser assegurado o efetivo encerramento e extinção das sociedades Polis até ao final de 2024" e, no relatório que acompanhava o documento, referia-se que "todas as sociedades constituídas no âmbito do programa Polis Litoral e do programa Polis Cidades foram já objeto de dissolução".
Os deputados do PS mantêm todos os restantes números deste artigo da proposta do Governo.
Num outro aditamento, sobre a integração dos trabalhadores das sociedades Polis na Agência Portuguesa do Ambiente (APA), é proposto que "os trabalhadores da sociedade Polis Litoral Ria de Aveiro, antes da assembleia-geral que aprova a sua alteração estatutária, nome e recapitalização, podem transitar para a APA", com vínculo de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado", ou, "se permanecerem na sociedade", transitar "logo após a sua extinção" para a APA.
A proposta do Governo prevê os trabalhadores das sociedades Polis, cuja liquidação se venha a concluir até ao final de 2024, são integrados, com vínculo de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na APA.
Em outubro, o Ministério do Ambiente e Ação Climática confirmou à Lusa que ainda se encontram em liquidação 10 sociedades constituídas no âmbito dos programas de requalificação Polis Litoral e Polis Cidades, com conclusão prevista no OE2024.
"Atualmente, existem 10 sociedades Polis em liquidação, que se dividem em duas Polis Litoral e oito Polis Cidades", respondeu o gabinete do ministro Duarte Cordeiro, questionado pela Lusa sobre as sociedades ainda por extinguir, que enumerou: Ria de Aveiro e Norte (Litoral), Aveiro, Beja, Chaves, Costa, Albufeira, Tomar, Viseu e Viana (Cidades).
"As sociedades Polis encontram-se em processo de liquidação, estando a sua extinção dependente, apenas, do cumprimento de elementos de índole formal, ao abrigo do procedimento consagrado no Código das Sociedades Comerciais", justificou o ministério que tutela as sociedades criadas para gerir o programa de requalificação urbana.
"Das quatro sociedades criadas no quadro do programa Polis Litoral (Norte, Ria de Aveiro, Ria Formosa e Sudoeste) foram extintas, em 2022, a Polis Litoral Sudoeste e a Polis Litoral Ria Formosa, aguardando o registo de liquidação da Polis Litoral Norte e subsistindo por aprovar as contas finais de liquidação e partilha do património restante da liquidação da Polis Litoral Ria de Aveiro", apontou o relatório da proposta de OE2024.
O documento acrescentou que, "quanto às 22 sociedades constituídas ao abrigo do programa Polis Cidades, subsistem sete em liquidação, após se ter verificado, no ano corrente, a extinção da Polis Albufeira", ocorrida em 06 de julho de 2023.
Em relação ao encerramento de intervenções no âmbito do programa Polis e extinção das sociedades, a proposta de OE2024, mantida pelo grupo parlamentar do PS, determina que estas ficam "autorizadas a transferir os saldos para apoiar o necessário à execução dos contratos previstos nos planos de liquidação que ainda se encontrem por concluir à data da transferência para outras entidades, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Ambiente e Ação Climática".
Após extinção das sociedades Polis Litoral, "são reconduzidos à Agência Portuguesa do Ambiente" os seus "poderes originários sobre a orla costeira que ficaram limitados com a criação das sociedades", que sucede "nos atos de autoridade praticados".
Os direitos e obrigações das sociedades decorrentes do programa Polis Litoral são transferidos para a APA, com exceção das operações de requalificação e reabilitação urbana para o município territorialmente competente, e das operações nas respetivas áreas de competência para o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Docapesca, Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, e administrações portuárias.
O membro do Governo da área do Ambiente e Ação Climática pode proceder, na sua esfera de competências, "à alocação de verbas que venham a resultar do saldo do capital social realizado pelo Estado das sociedades Polis", mediante autorização do governante das Finanças, "até ao montante de seis milhões de euros".
O programa Polis, criado pelo Governo em 2000, com o objetivo de transformar cidades através de uma estratégia assente na requalificação urbana e valorização ambiental, levou a cabo 40 intervenções em 39 cidades do continente e ilhas, num investimento total direto de cerca de 1.173 milhões de euros, financiado pelo Estado (27%), municípios (19,2%) e fundos europeus (36%).
O Polis Litoral, criado em 2008, foi um programa nacional de enquadramento do conjunto de operações de requalificação ambiental e valorização da orla costeira em espaços de intervenção prioritária.
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