"Se há sectores em que a laboração contínua se pode justificar -- por exemplo, na saúde --, é óbvio que a produção de papel ou de cortiça não é uma dessas tarefas urgentes que justifique afetar tão drasticamente a vida dos trabalhadores e das suas famílias", refere um comunicado da Comissão Coordenadora Concelhia de Aveiro do Bloco.
O despacho que autoriza a empresa Navigator Tissue Aveiro a laborar continuamente na fábrica de Cacia, em Aveiro, foi publicado na quarta-feira em Diário da República.
Os bloquistas lembram que têm em curso uma campanha e uma petição sobre o trabalho por turnos, situação que afeta 800 mil trabalhadores no país, adiantando que "o trabalho por turnos tem levado muitas famílias a viverem vidas desencontradas".
"Esta modalidade de trabalho deveria ser uma exceção, e ainda mais rara deveria ser a prática da laboração contínua. Contudo, as políticas dos sucessivos governos do centrão têm contribuído para transformar o trabalho por turnos numa realidade amplamente disseminada no país", refere a mesma nota.
O Bloco diz que os riscos do trabalho por turnos para a saúde estão comprovados, apontando como exemplo a perturbação do sono, problemas cardiovasculares, maior risco de depressão e de cancro, acrescentando que "a vida familiar, o tempo para descanso, lazer e formação são terrivelmente afetados".
Na nota, os bloquistas apresentam ainda um conjunto de medidas dirigidas aos trabalhadores por turnos, incluindo o pagamento de subsídio por turnos obrigatório (mínimo 30% do salário base), um período de 24 horas de descanso na mudança de horário de turno e dois fins de semana de descanso, no mínimo, a cada seis semanas de trabalho por turnos e um máximo de 35 horas semanais para quem faz trabalho por turnos ou noturno.
Outras das medidas são a antecipação da idade de reforma em seis meses por cada ano de trabalho por turnos/noturno (até ao limite de 55 anos de idade), o direito a dispensa de trabalho por turnos para trabalhadoras grávidas ou a amamentar e trabalhadoras/es com filhos até 3 anos, e a aplicação de critérios muito restritos e rigorosos para as autorizações de laboração contínua.
A autorização para a laboração contínua foi requerida pela empresa, que fundamentou o pedido em motivos de ordem técnica e operacionais, invocando que a paragem dos equipamentos poderia comprometer o volume de vendas anual, originando ainda "a corrosão e degradação dos equipamentos de trabalho instalados".
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