"Vemos esta promulgação como uma promulgação condicionada, basicamente o senhor Presidente da República diz que dá o benefício da dúvida mas deixa bem claras as suas dúvidas sobre a aplicação deste diploma, dizendo que se houver um aumento real da despesa que os riscos de constitucionalidade são muito sérios", afirmou Filipe Lobo D'Ávila aos jornalistas, no parlamento.
Para o CDS-PP, trata-se de "avisos muito sérios" por parte de Marcelo Rebelo de Sousa, em linha com o que os centristas alertaram "desde o início deste processo legislativo".
"Estamos a falar de um processo legislativo que durou mais de seis meses, sem que o Governo ou qualquer responsável desta maioria tenha conseguido dizer, de facto, quanto é que vai custar ao Orçamento do Estado as alterações que são agora introduzidas", argumentou.
"A verdade é que ainda hoje está por quantificar os reais custos da aplicação das 35 horas, por exemplo, em estabelecimentos de saúde, hospitais, com a contratação de novos funcionários, sejam enfermeiros ou técnicos auxiliares, bem como noutras áreas da administração pública", reforçou o deputado do CDS.
Numa nota justificativa da promulgação, divulgada na página da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa responde a quem questiona se não era legítimo um "pedido de fiscalização preventiva, prévio mesmo a qualquer apreciação política" e deixa um aviso.
"Porque se dá o benefício da dúvida quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal, não é pedida a fiscalização preventiva da respetiva constitucionalidade, ficando, no entanto, claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade", escreve.
O chefe de Estado refere que, "se o aumento for introduzido por ato de administração, pode aventar-se potencial inconstitucionalidade por violação da reserva de lei parlamentar".
De acordo com o Presidente da República, "só o futuro imediato confirmará se as normas preventivas são suficientes para impedir efeitos orçamentais que urge evitar".
"Em suma, opta-se pela visão conforme à Constituição da aplicação do regime ora submetido a promulgação, instando o Governo - que, sistematicamente defendeu, perante o Presidente da República, que essa visão era a que perfilhava -, a ser extremamente rigoroso na citada aplicação, sob pena de poder vir a enfrentar fiscalização sucessiva da constitucionalidade", acrescenta.
A lei que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho em funções públicas foi aprovada em votação final global com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP.
Por unanimidade, o diploma - um texto saído da Comissão de Trabalho, com base em projetos de PCP, PEV, BE, PS e de uma proposta da Assembleia Legislativa dos Açores - teve dispensa de redação final e foi publicado em Diário da Assembleia da República logo na sexta-feira.