De acordo com uma fonte do gabinete do chefe do Executivo, o primeiro-ministro não tem motivos para suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma
O diploma, aprovado na quinta-feira, dia 21 de dezembro, no parlamento, com os votos contra do CDS-PP e do PAN, autonomiza a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que passa a ter a competência para aplicar as coimas por ilegalidades nas contas partidárias e eleitorais, estabelecendo como instância de recurso o plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.
Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas com a divulgação da mensagem política.