Na terça-feira, 05 de julho, o Parlamento Europeu aprovou a Lei dos Serviços Digitais (DSA) e a Lei dos Mercados Digitais (DMA), que aumenta a responsabilização das 'big tech' (gigantes tecnológicos) e obriga as tecnológicas a proteger os utilizadores de conteúdos ilegais.
Esta aprovação "marca um momento histórico na evolução de toda a União Europeia" e, "de uma forma mais específica, do mercado único digital, porque constitui uma oportunidade de a União Europeia regular os mercados e os serviços digitais com os mesmos princípios e valores" que se aplicam aos mercados analógicos, afirma Carlos Zorrinho, que foi relator do regulamento dos mercados digitais em sede de comissão da Indústria, Investigação e Energia.
Isto significa também que, "a partir da entrada em vigor destes dois regulamentos, se uma empresa global -- e cada vez nessas áreas há mais empresas globais -- quiser atuar na União Europeia, naturalmente pode atuar" neste espaço, "mas deve fazê-lo no quadro jurídico e procedimental como se fosse uma empresa europeia", ou seja, de acordo com os valores europeus, salienta.
Isto é feito "responsabilizando as grandes plataformas, no caso dos serviços digitais, e responsabilizando os guardiões do mercado" (controladores de acesso ou 'gatekeepers', em inglês) "pela regulação", refere, apontando que se não cumprirem são multadas.
Nos dois regulamentos agora aprovados -- DSA e DMA --, explica, "o ónus de garantir o bom funcionamento" dos serviços digitais e dos mercados digitais é das grandes plataformas, das grandes empresas.
"E se não cumprirem as regras o que sucede é que serão multadas de forma muito significativa, 6% do volume de negócios anual no caso específico dos serviços digitais e 10 a 20% do volume de negócios anual no caso dos mercados digitais", explica, sendo que as 'big tech' podem recorrer, mas "pagam primeiro e recorrem depois", o que "também é uma inovação".
Caso se confirme um comportamento reiterado contra os princípios destas duas leis "podem mesmo ser banidas do mercado", sublinha Carlos Zorrinho.
Estas plataformas dos serviços digitais ou 'gatekeepers' dos mercados digitais são "grandes empresas".
Nos mercados digitais, para se ser 'guardião' do mercado "é preciso ter 7.500 milhões/ano de negócio nos últimos três anos, 45 milhões de utilizadores/mês pelo menos, 10 milhões de utilizadores profissionais", ter uma capitalização bolsista "de 75 mil milhões de euros" e uma ou mais plataformas em pelo menos "três países da União Europeia".
Neste universo estão as GAFA, o acrónimo de Google, Amazon, Facebook, Apple, com Carlos Zorrinho a referir que se estima cerca de "uma dezena de guardiões de acesso", o que demonstra o "grau de concentração" destes mercados, o que torna ainda "mais importante este nível de regulação".
Nos serviços digitais é considerada uma grande plataforma aquela que tem "45 milhões de utilizadores em linha por mês".
Isto "mostra bem a dimensão daqueles que vão ser os reguladores", sendo que depois as instituições europeias têm de conseguir verificar com transparência se estes estão ou não a cumprir a sua missão.
No caso dos serviços digitais, essa verificação é "mais distribuída". Nos mercados digitais, embora os Estados-membros sejam também parte da vigilância, "haverá um acompanhamento de um grupo de alto nível, "mais centralizado e com um papel mais forte por parte da Comissão Europeia", refere.
Quando é identificada uma grande plataforma, esta pode contestar ser indicada.
"Há algumas disposições" que permitem que PME [pequenas e médias empresas] possam ser selecionadas neste âmbito, diz, mas que "à partida" as 'startups' não serão selecionadas para este tipo de efeito "para permitir que elas possam continuar a crescer e ser competitivas".
Uma grande plataforma nos serviços digitais "está proibida de divulgar conteúdos ilegais", pelo que tem de ter uma equipa própria para verificar isso, "não pode quebrar direitos fundamentais, privacidade e outros que estão estabelecidos pelas regras europeias, não pode promover violência física ou psicológica dos conteúdos que publica", com "particular atenção" àquela que é feita sobre as mulheres e os menores, prossegue.
Além disso, "não pode promover padrões obscuros", ou seja, "não pode publicar ou promover interfaces que são enganosos, que encaminham as pessoas para uma oferta que depois não é a verdadeira oferta", além de que "não podem permitir que haja recomendações direcionadas", salienta Carlos Zorrinho.
"Um dos debates mais importantes destes dois regulamentos foi a questão da publicidade" e a solução que ficou estabelecida é a de que "tem de haver uma autorização para que possa haver publicidade direcionada".
No caso dos serviços digitais, "há uma norma muito forte que proíbe a publicidade direcionada para menores".
Outra das novidades, no caso dos mercados digitais, tem a ver com a compra de um telemóvel ou outro dispositivo, em que há um conjunto de aplicações que estão pré-instaladas.
"Vai ser possível desinstalá-las" e "vai ser possível cancelar assinaturas" incorporadas nas ofertas daqueles que são considerados guardiões do mercado.
Os 'gatekeepers' "não podem impor 'software' específico para atuar sobre o seu sistema operativo", embora possam verificar se o 'software' criado por alguém pode causar algum dano.
A imposição de um 'software' específico "multiplicava o seu negócio e reduzia a concorrência", argumenta o eurodeputado.
Além disso, têm "de garantir a interoperabilidade das funcionalidades básicas para as mensagens instantâneas", sublinha, destacando que é esta é uma "das consequências mais populares" desta legislação.
Ou seja, "vai ser possível, mesmo sem instalar os programas de mensagem" comunicar. Entre outras medidas, vão ter também de permitir o acesso a funcionalidades básicas de interoperabilidade para que os criadores de aplicações possam criar novas soluções de mercado nos sistemas das plataformas.
Leia Também: Já há dois grandes eventos de videojogos confirmados para 2023