A Temu e a Shein têm até dia 12 de julho para enviar ao executivo comunitário informação detalhada sobre as medidas que tomaram para cumprir as obrigações da DSA relacionadas com o chamado ‘mecanismo de notificação e ação’ (que permite aos utilizadores notificar produtos ilegais), as interfaces em linha (que devem ser concebidas de forma a não enganar ou manipular os utilizadores através dos chamados ‘padrões obscuros’).
As duas lojas virtuais devem prestar ainda contas a Bruxelas sobre a proteção dos menores, a transparência dos sistemas de recomendação, a rastreabilidade dos comerciantes e a conformidade desde a conceção, o que implica que “os fornecedores de plataformas em linha que permitem aos consumidores celebrar contratos à distância com comerciantes, envidem todos os esforços para avaliar se tais comerciantes forneceram as informações […] antes de lhes permitir oferecer os seus produtos ou serviços nessas plataformas”.
Bruxelas avaliará as informações das duas plataformas e decidirá se é caso para abrir um processo de infração.
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