A Lusa contactou o CNCS no seguimento de vários países terem bloqueado o acesso à tecnológica chinesa de inteligência artificial (IA) DeepSeek, nomeadamente sobre qual a posição da entidade sobre o uso desta nova ferramenta e que conselhos dá sobre a sua utilização.
"Seja qual for a tecnologia digital, os utilizadores devem ter cuidados no que respeita aos serviços/produtos que usam e/ou subscrevem, nomeadamente procurar saber se os fornecedores são reconhecidos e de confiança no contexto nacional", adiantou fonte oficial do CNCS, recordando que a entidade disponibiliza um conjunto de instrumentos sobre cibersegurança.
Nomeadamente, as que se referem a boas práticas do ponto de vista do uso (https://dyn.cncs.gov.pt/pt/boaspraticas/) e referenciais que orientam os profissionais de gestão e de informática na adoção das melhores práticas nas organizações, as quais podem ser consultadas em https://www.cncs.gov.pt/pt/quadro-nacional/ e https://www.cncs.gov.pt/pt/guias-referenciais/.
Relativamente à IA generativa, nomedamente os LLM ('Large Language Models', grandes modelos de linguagem), o CNCS sugere boas práticas como "evitar partilhar dados sensíveis e/ou pessoais na interação com a ferramenta de IA generativa", "verificar noutras fontes a veracidade da informação disponibilizada pela ferramenta de IA generativa" e "escolher a ferramenta/tipo de subscrição de IA generativa obedecendo a uma análise de custo-benefício e privilegiando serviços com maior transparência".
Também sugere "não utilizar a IA generativa para fins maliciosos, como a geração de conteúdos enganadores", adianta fonte oficial.
O CNCS recorda que, no contexto europeu, o regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024 (Regulamento da IA), "é o primeiro quadro jurídico em matéria de IA, que aborda os riscos da IA e visa garantir que os sistemas de IA são seguros, éticos e de confiança, ao definir obrigações dos fornecedores e responsáveis pela implantação de tecnologias de IA".
E recorda que desde o início deste mês - 02 de fevereiro - "que os capítulos I e II deste regulamento passaram a ser aplicáveis, destacando-se as obrigações em matéria de literacia no domínio da IA (artigo 4.º) e as práticas de IA proibidas (artigo 5.º)".
A partir de 02 de agosto, "passam a ser aplicáveis as disposições do capítulo III, secção 4, dos capítulo V, VII e XII, bem como o artigo 78.º, destacando-se as regras sobre as autoridades notificadoras e os organismos notificados que darão execução ao regulamento".
O CNCS continua, "nas matérias relativas à cibersegurança, a acompanhar de perto a implementação deste regulamento para a IA, procurando, do ponto de vista da capacitação de cidadãos e organizações melhorar as competências ao nível da cibersegurança, através da partilha de boas práticas em projetos como a Academy -- programa de formação avançada em cibersegurança, a C-Network (que integra 7 centros de competência) e as Comunidades de cibersegurança setoriais", conclui a mesma fonte.
A Lusa contactou também o Governo, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) sobre este tema.
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