Proteção de Dados alerta para segurança dos meios eletrónicos

A Comissão de Proteção de Dados recomenda medidas de segurança quanto à utilização de meios de comunicação eletrónicos para votar planos de reestruturação de empresas ou notificar credores, como propôs Bruxelas num plano aprovado em novembro.

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Lusa
31/01/2017 11:53 ‧ 31/01/2017 por Lusa

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Informação

"Atenta a sensibilidade da informação pessoal em causa, terão de ser adotadas medidas de segurança adequadas à proteção dos dados pessoais", conclui a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), no seu parecer sobre a proposta de diretiva aprovada em 22 de novembro do ano passado, com novas regras para salvar empresas ou assegurar a preservação das partes viáveis da empresa ou a liquidação do ativo.

A CNPD acrescenta que estas medidas de segurança devem ser aplicadas a todas as operações abrangidas pelo novo diploma, "nomeadamente no âmbito das comunicações eletrónicas", que Bruxelas quer que os Estados "assegurem", incluindo em situações transfronteiriças, quanto a reclamação de créditos, apresentação de planos de reestruturação ou de reembolso junto das autoridades judiciais ou administrativas competentes, notificações aos credores, votação de planos de reestruturação e interposição de recursos.

A comissão sugere que a previsão deste dever de proteção dos dados pessoais fique previsto no próprio texto de transposição da diretiva para o direito português.

E recomenda também que o novo regime da proposta de diretiva remeta expressamente para o regime legal de proteção de dados, ou a expressa salvaguarda de tal regime, com a introdução de norma específica que "acautele o respeito integral dos princípios da finalidade, da proporcionalidade e da qualidade dos dados".

Com a introdução destes princípios, a CNPD quer impor a permanente atualização dos dados pessoais, sobretudo atendendo à sensibilidade da informação em causa.

A CNPD critica o impacto do tratamento destes dados pessoais ser apenas referido na exposição dos motivos da diretiva, na qual se lê que "os dados pessoais tratados relacionados com o endividamento excessivo do devedor devem ser adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário face à finalidade do tratamento e mantidos de uma forma a permitir a identificação das pessoas em causa apenas durante o período necessário".

Entre algumas das alterações da proposta de diretiva estão o acesso das Pequenas e Médias e Empresas (PME) a mecanismos de alerta para detetar a deterioração da empresa e permitir a sua reestruturação atempada, a simplificação dos processos judiciais de reestruturação de empresas e proteção dos novos financiamentos ou outras transações relacionadas com a reestruturação da empresa.

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