As novas normas sobre portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha ('online'), que entram em vigor a partir de 2018, vão permitir aos consumidores o acesso aos conteúdos digitais adquiridos ou de que têm uma assinatura quando se encontram temporariamente em outro país da UE, quer seja por motivos de lazer, profissionais ou académicos.
Para evitar abusos, os prestadores de serviços verificarão o país de residência dos assinantes, de acordo com determinados critérios.
Atualmente, os cidadãos em viagem no interior da UE podem deixar de ter acesso a serviços de conteúdos 'online', como filmes, emissões desportivas, música, livros eletrónicos ou jogos, que pagaram no seu país de residência.
O regulamento, aprovado por 586 votos a favor, 34 contra e oito abstenções, terá ainda de ser validado pelo Conselho da UE e publicado no Jornal Oficial da UE.
As novas regras serão aplicáveis nove meses após a sua publicação, ou seja, no primeiro semestre de 2018.