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"Sendo pensionista, e não tendo capacidade para pagar o aumento da sua renda, pode, desde logo, solicitar junto do Instituto da Segurança Social o apoio extraordinário da pensão, que, numa pensão até 509,26 euros, poderá chegar aos 200 euros mensais.
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Se for o valor da pensão for entre 509,27 euros e 1018,52 euros já receberá um valor de apoio extraordinário de 150 euros.
Porventura, se receber uma pensão entre 1.018,53 euros e 1.527,78 euros, o valor do apoio será apenas de 100 euros mensais.
Por outro lado, poderá também solicitar um apoio extraordinário à renda, o qual se traduz num apoio mensal, pago durante um período máximo de cinco anos, a famílias com uma taxa de esforço superior a 35 por cento.
O valor máximo do subsídio de renda é de 200 euros mensais, porém, pode também receber um apoio adicional correspondente a 4,94% do valor da renda, a acrescer ao anterior.
O requerimento tem de ser apresentado até ao último dia útil do mês seguinte ao da atualização da renda. Por exemplo, se a renda for atualizada em novembro, tem até ao último dia útil de dezembro para apresentar o requerimento."
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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.
Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.