Mateus Uribe, jogador do FC Porto, foi detido e multado esta quinta-feira no Porto, segundo informou o jornal O Gaiense. Ao que tudo indica, o médio do clube azul e branco circulava com uma licença de condução da Colômbia, o que não é válido em Portugal.
Apesar de cidadão estrangeiros da CPLP e alguns países da OCDE poderem conduzir em Portugal desde 1 de agosto sem ter de trocar o título de condução do país de origem, dado o novo Decreto-Lei, esta renovação da lei não abrange o caso de Uribe.
Afinal, que países são abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho, que entrou em vigor a 1 de agosto?
Segundo o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) este novo Decreto-Lei abrange os Estados membros da CPLP, que são signatários de uma das Convenções de Trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Brasil e Cabo Verde; Estados membros da CPLP, que assinaram acordo bilateral com Portugal – Angola, Cabo verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe; e os Estados membros da OCDE que não são membros da EU ou do EEE e que são signatários das convenções de transito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Austrália, Canada, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, New Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia.
Para os cidadãos não residentes em Portugal, vale lembrar que esta lei só os abrange para os primeiros seis meses.
No entanto, para tudo estar em cumprimento com a lei há vários requisitos a cumprir por parte dos cidadãos estrangeiros. Conforme explica o IMT, há várias alíneas a seguir.
- O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou ter celebrado acordo bilateral com o Estado Português reconhecimento de títulos de condução;
- Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão do titulo de condução estrangeiro ou última renovação;
- O titular tenha menos de 60 anos de idade;
- O título de condução estrangeiro tem de se encontrar válido;
- O condutor tem de ter a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) constantes no seu titulo de condução estrangeiro;
- O titulo de condução estrangeiros não se encontre apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor.
Recorde-se que mencionámos acima apenas os novos países abrangidos pela mudança da lei, uma vez que todos os cidadãos de países da Comunidade Económica Europeia já estavam habilitados a conduzir em Portugal sem que existisse a necessidade de trocar o seu título de condução.