Pode ser multado se tiver um elétrico e não possuir o respetivo dístico?
A resposta é sim, mas só se usufruir de vantagens indevidas.
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Auto Elétrico
Sabia que os veículos elétricos podem ter um dístico especial? O mesmo não é obrigatório, mas caso o tenha pode ter direito a vários benefícios. Refere o Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) que o dístico identificativo está formalizado no decreto-lei 90/2014 de 11 Junho, no n. º 4 do artigo 3º:
"Os veículos elétricos devem afixar, para efeitos de circulação nas vias públicas ou equiparadas, o dístico identificativo que consta do anexo I ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante, sendo este o elemento identificativo a nível nacional para efeitos de identificação e usufruto de mecanismos de discriminação positiva de veículos elétricos, designadamente para efeitos de estacionamento".
E quem não tiver o dístico pode ser multado? A resposta é sim. Sempre que alguém sem dístico carregar o veículo num posto de carregamento para elétricos ou estacionem usufruindo do desconto ou isenção de pagamento na via pública, ficam sujeitos a coima.
Para pedir o dístico identificativo de veículo elétrico, que não tem qualquer custo no balcão do IMT, são necessários os seguintes documentos:
- Requerimento modelo 13-IMT preenchido e assinado pelo proprietário, com pedido de dístico identificativo de veículo elétrico;
- Fotocópia do Certificado de Matrícula do veículo (no campo combustível deverá constar a informação “eletrico” ou “elec/gasoli”);
- Exibição de documento de identificação;
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