Todos os radares fixos têm de estar devidamente sinalizados - sinais H42 e H43 - como está previsto no Decreto-Lei n.º 207/2005. Porém, o mesmo não acontece com os radares móveis.
Conforme relata o mesmo Decreto-Lei n.º 207/2005, no Artigo 16.º, a resposta é clara e fica apenas sublinhado que "as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância eletrónica em operações de controlo de tráfego".
Desta forma entende-se que os radares móveis não têm obrigação de serem sinalizados. Se receber alguma notificação de coima através de carta na sua morada, depois de ter sido 'fotografado' num destes radares, saiba que é perfeitamente legal e não está protegido pela lei. Para evitar este tipo de situação, o melhor mesmo é respeitar os limites de velocidade.
Ainda assim, as autoridades têm por hábito revelar a localização dos radares móveis todos os meses através das redes sociais ou dos próprios sites, assim como notificar os órgãos de comunicação social, que difundem também a sua localização. Recorde, assim, a localização dos últimos radares publicados no passado dia 15 de janeiro.
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