Se for multado por um radar móvel não identificado posso contestar?

Saiba o que diz a lei.

Notícia

© iStock

Notícias ao Minuto
17/01/2025 12:02 ‧ há 7 horas por Notícias ao Minuto

Auto

Radares

Todos os radares fixos têm de estar devidamente sinalizados - sinais H42 e H43 - como está previsto no Decreto-Lei n.º 207/2005. Porém, o mesmo não acontece com os radares móveis.

 

Conforme relata o mesmo Decreto-Lei n.º 207/2005, no Artigo 16.º, a resposta é clara e fica apenas sublinhado que "as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância eletrónica em operações de controlo de tráfego".

Desta forma entende-se que os radares móveis não têm obrigação de serem sinalizados. Se receber alguma notificação de coima através de carta na sua morada, depois de ter sido 'fotografado' num destes radares, saiba que é perfeitamente legal e não está protegido pela lei. Para evitar este tipo de situação, o melhor mesmo é respeitar os limites de velocidade.

Ainda assim, as autoridades têm por hábito revelar a localização dos radares móveis todos os meses através das redes sociais ou dos próprios sites, assim como notificar os órgãos de comunicação social, que difundem também a sua localização. Recorde, assim, a localização dos últimos radares publicados no passado dia 15 de janeiro.

Leia Também: Esta é a velocidade máxima captada pelos radares em Portugal

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas