Lei de Bases da Habitação "não funciona" e resultado são "casas de papel"

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) disse hoje que a Lei de Bases da Habitação "não funciona", considerando a dimensão do parque habitacional público e o ataque à propriedade privada, pelo que o resultado são "casas de papel".

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Lusa
25/10/2019 17:18 ‧ 25/10/2019 por Lusa

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"Quem tem uma habitação pública de menos 2% [do total nacional] e, depois, faz uma Lei de Bases que diz que a habitação deve ser toda pública e que há que atacar os proprietários privados, isto é precisamente estar a quer construir andares em cima de pântanos, estamos a ver aqui elefantes a quer saltar em cima de nenúfares", afirmou o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão.

No âmbito do VI Congresso Nacional do Novo Regime do Arrendamento Urbano, em Lisboa, organizado pela empresa Debates & Discursos, o representante dos proprietários advertiu que "não vale a pena estar a sonhar que a Lei de Bases da Habitação vai trazer o leite e mel ao setor", referindo que a solução passa por devolver a confiança aos proprietários privados, através da liberalização do mercado de arrendamento.

"Se houver casas na Lei de Bases da Habitação, serão casas de papel", reforçou Menezes Leitão.

Relativamente à legislação do setor, o presidente da ALP sublinhou que "Portugal não é só Lisboa", pelo que é "grave" que o parlamento tenha produzido normas e leis "exclusivamente para Lisboa".

Neste sentido, o responsável dos proprietários questionou se é possível, em termos de compatibilidade, a presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, Helena Roseta, ser simultaneamente deputada na Assembleia da República, assim como presidentes de Juntas de Freguesia de Lisboa, que fizeram propostas legislativas sobre arrendamento urbano.

"Portugal não é só Lisboa. Não estamos a legislar ou a pensar só em Lisboa e Porto. Quer dizer, no arrendamento, Lisboa e Porto têm um peso brutal", avançou a ex-deputada independente eleita pelo PS Helena Roseta, que além de deixar a Assembleia da República, renunciou ao cargo de presidente da Assembleia Municipal de Lisboa, apoiando a ideia de "olhar para o resto do país".

Destacando a pressão sobre a habitação nas cidades, a arquiteta Helena Roseta apontou como fenómenos "a liberalização das rendas em 2012, a reabilitação urbana, o turismo, o investimento estrangeiro, com os 'vistos gold' e os residentes não habituais, e o alojamento local".

"Tudo isto criou uma enorme pressão sobre a habitação e sobre o comércio local, sobretudo em Lisboa e Porto, embora no resto do país já se notem também sintomas, mas não com a mesma intensidade", referiu a ex-deputada eleita pelo PS.

Sobre a Lei de Bases da Habitação, em que Helena Roseta foi responsável pela primeira proposta legislativa, a própria ex-deputada ressalvou que "esta lei é um caderno de encargos para o futuro, a lei em si não vai dar casas a ninguém".

"Agora é preciso que os cidadãos exijam dos partidos e dos responsáveis políticos que a lei seja aplicada para garantir o direito à habitação e para promover a confiança entre todos os agentes do setor", reforçou a ex-deputada, assegurando que, apesar de deixar os cargos políticos, continuará a dizer o que pensa e a lutar pelo que acredita.

De acordo com Helena Roseta, o objetivo da Lei de Bases da Habitação "é que desenvolva o conteúdo concreto dos direitos constitucionais, defina o papel e as responsabilidades do Estado e crie obrigações orçamentais para as políticas públicas".

"É uma lei chapéu, vai obrigar a rever a legislação da habitação e vai sobretudo obrigar a aumentar o parque habitacional público, o que não se fará de um dia para o outro", expôs a ex-deputada, revelando que a "mala de ferramentas" das políticas de habitação é uma combinação de quatro tipos de medidas: promoção da habitação publica, medidas ficais, subsidiação e regulação legal.

A primeira Lei de Bases da Habitação foi aprovada em 05 de julho, em votação final global, na Assembleia da República, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN, e os votos contra de PSD e CDS-PP. Depois de promulgada pelo Presidente da República, a lei entrou em vigor em 01 de outubro.

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