A verdade é que o seguro de incêndio é obrigatório por lei para edifícios constituídos em propriedade horizontal, começa por revelar João Miguel, escritor na secção 'Finanças' do portal Imovirtual. Por isso, se vive numa casa arrendada é muito provável que o seu senhorio tenha contratado uma destas apólices para cobrir as paredes do imóvel. Contudo, o recheio da sua habitação poderá não estar coberto por tal seguro, alerta o especialista. Assim, o mais aconselhável é obter uma apólice que permita assegurar que recebe o valor suas das mobílias, eletrodomésticos e demais objetos, em caso de acidente ou roubo.
Mas, antes de começar a calcular o seguro do recheio, lembre-se que deve incluir na lista todos os bens que pretende que sejam cobertos pelo seguro, mais os seus montantes. Segundo João Miguel, poderá considerar vestuário, peças de arte, eletrodomésticos, mobiliário e peças de louça, e deverá atribuir-lhes o valor que pagou em novo.
Depois, inclua numa categoria à parte os 'bens especiais', ou seja, todos os itens de maior valor como as antiguidades, casacos de pele, armas, joias e coleções. Note que todos estes artigos devem ser mencionados em separado e devem estar acompanhados por fotografias (dos mesmos), revela o especialista.
De seguida, deverá reportar o valor real de mercado dos seus 'bens especiais' e para isso, poderá ser necessário recorrer a uma avaliação específica. De realçar que o valor real destes bens devem estar reportados de forma devida na sua apólice, já que em caso de sinistro, o seguro reembolsa até 1.500 euros por objeto, explica João Miguel.
Por fim, resta-lhe somar todos os valores dos bens e adicionar 10% sobre esse montante para prevenir um possível esquecimento ou até aumentos de preço e comunicar o valor total do património a segurar à seguradora.
Saliente-se que o seguro do recheio cobre situações de furto ou roubo, vandalismo, catástrofes naturais, danos provocados por água, fumo, calor ou pelo choque de veículos terrestres e queda de aeronaves. Este tipo de apólice assegura também danos provocados a terceiros, incêndios, queda ou quebra de objetos, riscos elétricos, pagamento de despesas relacionadas com demolição e remoção de escombros em caso de sinistro.
Por último, faz ainda notar o especialista do Imovirtual, o valor a pagar por este seguro vai depender da localização da casa, da tipologia de habitação (apartamento ou moradia) e do tipo de bens que está incluído no seguro.
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