Durante o mês de novembro, esteve a pagamento a 3.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente a 2020, se superior a 500 euros, recorde-se. O prazo terminou dia 30 de novembro e, caso não tenha efetuado a liquidação do imposto, a verdade é que arrisca-se a pagar juros. No entanto, nem tudo está perdido pois "ainda vai a tempo de minimizar o estrago", declaram os especialistas da EY à Multinews.
Segundo os especialistas, tal como sucede relativamente a outros impostos, a falta de pagamento do IMI, dentro do prazo legalmente fixado para o pagamento voluntário, determina que sejam liquidados juros mora (à taxa anual de 4,786% para 2020). Isto significa que a Autoridade Tributária irá desencadear um processo de execução fiscal, com vista à cobrança do imposto em falta.
Note que o processo de execução fiscal só será extinto com o pagamento integral do montante em dívida, acrescido de custos processuais, sendo que apenas poderá ser suspenso mediante a prestação de garantia para o efeito e apresentação de "reclamação graciosa", fazem sobressair os especialistas.
Como devo proceder?
Os sujeitos podem solicitar à Autoridade Tributária o pagamento em prestações da dívida fiscal, a dação em pagamento ou a compensação da dívida fiscal com créditos fiscais ou outros créditos sobre o Estado.
Fazem ainda notar os especialistas que não há qualquer tipo de penalização caso o IMI seja pago em prestações nos termos previstos na lei. Contudo, caso o pagamento em prestações seja solicitado na sequência de instauração do processo de execução, a importância a dividir em prestações não abrange os juros de mora, saliente-se.
Leia Também: Proprietários têm até hoje para pagar a última prestação do IMI