Está a decorrer mais uma fase de candidaturas ao programa Porta 65 Jovem - até ao dia 24 de maio - e esta pode ser uma oportunidade para os mais jovens conseguirem arrendar uma casa a um preço mais acessível. Em que consiste o programa? Fique a par de cinco perguntas e respostas sobre o tema, de acordo com o Portal da Habitação.
1. Como funciona o apoio deste programa?
"Se a candidatura for aprovada, o jovem tem direito ao apoio durante 12 meses. O apoio inicia-se após a saída do resultado do concurso e não tem efeitos retroativos. Até ao dia 8 de cada mês, é transferida uma percentagem do valor da renda para o NIB indicado na candidatura."
2. Como é apresentada a candidatura ao Porta 65 Jovem?
"É realizada apenas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação. Para iniciar o preenchimento é preciso o nº de contribuinte dos jovens e a mesma senha para o acesso ao portal das finanças. Os quatro documentos indispensáveis à candidatura devem ser digitalizados em formato pdf para anexar na candidatura."
3. Quantos e quais os períodos de candidatura que existem por ano?
"Existem quatro períodos de candidatura por ano: dois períodos consecutivos em abril, um período em setembro e um período em dezembro, no mínimo de 15 dias cada um. Após a submissão da candidatura, pode ser enviado um pedido de esclarecimento a qualquer momento durante o período de análise das candidaturas. Deve consultar-se a área da candidatura "prestar esclarecimentos" pelo menos uma vez por semana. A candidatura deve estar devidamente preenchida, uma vez que o envio do pedido de esclarecimentos não é obrigatório."
4. Quando são conhecidos os resultados das candidaturas?
"O período de análise das candidaturas é de 60 dias após o fecho das candidaturas de abril e de 45 dias após o fecho das candidaturas de setembro e dezembro."
5. Quem pode beneficiar do Porta 65 Jovem?
"1. Jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos;
2. Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo.
Um agregado do tipo "jovem casal" não precisa de ser casado ou viver em união de facto."
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