Taxa agravada de IMI para quem tem sede em offshores chegou a 234 imóveis

A taxa agravada de IMI aplicada a contribuintes com domicílio fiscal em offshores ou a entidades controladas ou detidas por outras entidades também com domicílio nestes territórios, abrangeu 234 imóveis, disse à Lusa fonte oficial da AT.

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Lusa
12/05/2022 15:31 ‧ 12/05/2022 por Lusa

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"Foi aplicada a taxa agravada de IMI, para o ano de 2021, prevista nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 112.º do CIMI, para um total de 234 imóveis", precisou fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em resposta à Lusa.

O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) prevê no número 4 do seu artigo 112.º uma taxa agravada de imposto (que atualmente é de 7,5%) sobre os imóveis detidos por sujeitos passivos que "tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças".

Com o Orçamento do Estado para 2021, esta taxa de 7,5% passou também a abranger os prédios dos sujeitos passivos que sejam "uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade que tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável", constante da referida lista.

Esta taxa de 7,5% compara com a taxa 'geral' do IMI sobre os prédios urbanos e terrenos para construção e que está balizada entre os 0,3% e 0,45%, cabendo aos municípios onde os imóveis estão localizados definir, dentro deste intervalo, o valor da taxa que querem aplicar em cada ano.

O IMI é pago durante o mês de maio, ficando o imposto totalmente liquidado quando o seu valor é inferior a 100 euros. Nas situações em que este é ultrapassado, e oscila entre os 100 e os 500 euros ou supera os 500 euros, a nota de liquidação do IMI é desdobrada de forma automática em duas ou três prestações, respetivamente.

Cerca de 80 países, territórios e regiões integram atualmente a lista que Portugal considera como tendo um regime fiscal mais favorável.

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