O Governo vai criar um travão à subida das rendas em 2023, limitando o aumento a 2% e impedindo que estas subam em linha com a inflação.
Na quinta-feira, o Governo divulgou um conjunto de perguntas e respostas sobre esta medida. Esclareça aqui as suas dúvidas:
1. Em que consiste a medida e qual o objetivo?
Para mitigar o aumento do valor das rendas suportadas pelos inquilinos residenciais e comerciais, é limitado o aumento a 2%. Sem esta medida, os preços poderiam subir 5,43% em 2023.
2. Quem irá beneficiar desta limitação?
Todos os inquilinos de alojamentos arrendados com contratos celebrados até dezembro de 2022.
3. Pago atualmente uma renda mensal de 500€. Qual o valor máximo da renda em 2023 com esta medida?
A renda mensal aumentará no máximo 2%, ou seja, 10€, não podendo, por isso, ultrapassar os 510€. Sem esta medida, a renda mensal poderia aumentar 27,15€.
4. Esta limitação aplica-se a todas as rendas independentemente do seu valor?
Sim. A restrição do aumento das rendas em 2023 aplica-se a todas as rendas, independentemente do valor em causa.
Uma renda de 700€ poderá aumentar no máximo 14€ e uma renda de 1500€ poderá aumentar no máximo 30€. Sem esta medida, as rendas poderiam aumentar 38,01€ e 81,45€ respetivamente.
5. Quando irá entrar em vigor?
Esta limitação do aumento das rendas aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2023, à medida que os contratos forem sendo renovados.
O benefício fiscal aplica-se a rendas recebidas em 2023, no apuramento de IRS que ocorre em 2024.
6. Os senhorios serão compensados?
Sim. Da aplicação direta da lei resulta um aumento de 5,43% (IPC sem habitação nos 12 meses terminados em agosto). Para compensar os senhorios pelo diferencial face ao aumento de 2% fixado, serão excluídos de tributação (IRS ou IRC) parte dos respetivos rendimentos prediais.
O valor dos rendimentos excluídos será calculado de forma a neutralizar o impacto da limitação das rendas para os senhorios, consoante a taxa de imposto a que os seus rendimentos prediais estariam sujeitos.
7. Sou senhorio e tenho um prédio com rendas anuais de 6.000€. Qual o valor excluído de tributação em sede de IRS em 2023?
Depende da duração do contrato. Se o contrato for de 3 anos, ficarão excluídos de tributação 600€ de rendimentos prediais auferidos em 2023, sendo o remanescente tributado a 26%. Se o contrato for de 5 anos, ficarão excluídos de tributação 660€ de rendimentos prediais auferidos em 2023, sendo o remanescente tributado a 23%.
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