Em novembro está a pagamento a segunda prestação do IMI, se superior a 100 euros ou inferior a 500 euros, ou a terceira prestação para quem tem de pagar este imposto num valor superior a 500 euros, lembrou a Autoridade Tributária (AT), através de uma publicação nas redes sociais.
"Até ao fim do mês de novembro: Pagamento da 2.ª prestação do IMI, se superior a €100 ou inferior a €500, ou da 3.ª prestação, se superior a €500", pode ler-se na publicação do Fisco.
O pagamento do IMI arrancou em maio, com a emissão de 4.009.718 notas de liquidação, das quais 895.969 eram de valor inferior a 100 euros, gerando, por isso, uma nota de pagamento único.
Para as restantes, o pagamento é desdobrado em duas ou três prestações, a serem pagas em maio e novembro ou maio, agosto e novembro, caso o seu valor esteja balizado entre, respetivamente, os 100 e os 500 euros ou supere os 500 euros.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,3% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
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