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Prepare os documentos. Tudo o que é necessário para a escritura da casa

Escritura marcada? Confira se tem todos os documentos necessários.

Prepare os documentos. Tudo o que é necessário para a escritura da casa

A escritura de uma habitação é um momento crucial para quem compra (e vende) casa, uma vez que efetiva a transação da mesma. Contudo, é necessário um conjunto de documentos para que seja bem-sucedida. 

De acordo com a Proteste Casa, uma plataforma da DECO Proteste, estes são os documentos que deve reunir antes da escritura

  • Certidão de teor de todas as inscrições em vigor ou certidão permanente de registo predial (ou código de acesso). Prova, por exemplo, que o vendedor é o legítimo proprietário;
  • Licença de utilização. Dispensável apenas para prédios construídos antes de 7 de agosto de 1951;
  • Caderneta predial;
  • Ficha técnica da habitação. Obrigatória para imóveis com licença de utilização emitida após 30 de março de 2004;
  • Certidão de infraestruturas, quando aplicável;
  • Certificado energético;
  • Declaração do exercício do direito de preferência, quando aplicável;
  • Certidão toponímica, quando aplicável;
  • Declaração de encargos ao condomínio: documento emitido pela administração do condomínio, que especifica encargos, montantes e prazos de pagamento relativos à fração em causa e, caso existam, todas as dívidas.

Depois, no dia da escritura, além dos documentos em cima mencionados, o comprador e o vendedor devem ter consigo: 

  • Documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou passaporte, entre outros);
  • Contrato-promessa de compra e venda assinado previamente pelos próprios ou pelos seus legítimos representantes na presença de todos os interessados;
  • Declaração dos valores em dívida do empréstimo tendo em vista a respetiva liquidação, quando aplicável;
  • Prova de pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo.

A plataforma da organização de defesa do consumidor lembra ainda que o "IMT tem de ser pago no dia da escritura" e recomenda: "Não o faça sem se assegurar que a escritura vai, de facto, realizar-se. Além de ter de o pagar novamente na nova data, o processo de devolução junto das Finanças será moroso".

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