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Agora, é preciso uma declaração de não dívida ao condomínio na venda de casa
A recente lei n.º 8/2022 de 10 de janeiro, em vigor desde abril de 2022, vem incluir mais um documento necessário para a venda de casa: uma declaração de não dívida.
O objetivo deste documento é deixar explícito a quem pertencem as dívidas, ao comprador ou ao vendedor, relativas à fração que está a ser adquirida.
A declaração discrimina todos os encargos da fração referentes aos valores em dívida ou não pelo atual proprietário.
Como pedir a declaração de não dívida ao condomínio?
Para requerer esta declaração, é necessário fazer o pedido ao administrador do condomínio para que passe o documento por escrito com todos os encargos e dívidas discriminadas sobre a fração em causa.
Mais especificamente, a declaração não dívida do condomínio inclui todos os encargos por tipo de quota do condomínio, contribuição para o fundo de reserva, obras, bem como os valores e prazos de pagamento relativos a cada despesa.
Se houver dívidas, estas devem vir também detalhadas na declaração, com a natureza, valor em dívida e data em que devia ter sido liquidada.
A partir da data do pedido, o condomínio tem um prazo de 10 dias seguidos para enviar a declaração.
O que fica incluído e excluído da declaração?
Mas que dívidas podem ser incluídas e excluídas da declaração? Vamos por partes. Primeiramente, deve saber que, se o condomínio pretender fazer obras às partes comuns do edifício, e as mesmas tenham sido aprovadas em assembleia prévia à venda, o valor de custo das obras pertence ainda ao proprietário na data da aprovação.
Então, mesmo que as obras sejam realizadas após a venda do imóvel, é o vendedor que fica encarregue de pagar essa dívida.
Por isso, este é um valor que deve constar na declaração, detalhado sobre se já foi ou não liquidado (sendo que a responsabilidade permanece do vendedor, mesmo que continue em dívida).
No entanto, os encargos do condomínio com prazos de liquidação posteriores à data da venda do imóvel, pertencerão ao comprador. Pelo que é essencial este documento, de forma que quem vai adquirir a fração, fique informado sobre as despesas relativas do condomínio.
Na dispensa deste documento, o comprador fica encarregue das dívidas
Mas saiba que, no caso de dispensar este documento enquanto comprador do imóvel, terá que assumir as possíveis dívidas do condomínio depois da aquisição.
Ou seja, segundo a lei, este documento é obrigatório na venda do imóvel, mas também possibilita que o comprador da casa possa prescindir do mesmo.
Neste caso, se a escritura avançar sem a presença deste documento, quaisquer dívidas que existam de condomínio relativamente à fração, passam a ser responsabilidade do futuro proprietário.
O que pode, ou não, ser um risco pois poderá estar a assumir dívidas de grandes quantias, sem um comprovativo.
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