Numa audição na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação, Graça Fonseca elencou algumas das especificidades do decreto-lei que cria o Estatuto dos Profissionais da Cultura, que entrará em consulta pública na quarta-feira.
O Estatuto dos Profissionais da Cultura, aprovado em Conselho de Ministros a 22 de abril, abrange as áreas do registo profissional, do regime laboral e do regime contributivo.
Sobre o regime laboral, Graça Fonseca explicou que o estatuto prevê a existência de contratos de trabalho, contratos de prestação de serviços e "a presunção de existência de um contrato de trabalho adaptada ao setor cultural".
Os contratos de trabalho contarão com "novos conceitos" e "flexibilização de determinação" do que é local e tempo de trabalho de um profissional da Cultura, abrangendo, por exemplo, ensaios, preparação e pós-produção.
Os contratos de prestação de serviços, "pela primeira vez regulados neste âmbito", disse, contarão com "prazos supletivos para o pagamento dos serviços realizados e para o cancelamento de espetáculos".
"Enquanto medida de combate aos falsos recibos verdes", explicou Graça Fonseca, estabelece-se ainda "um regime próprio para a fiscalização e regularização das situações que configurem falsas prestações de serviços".
Sobre a proteção social, a ministra afirmou que serão abrangidos "todos os profissionais do setor da Cultura inscritos no registo profissional", e inclui "aqueles que, no período de criação artística, não desenvolvem trabalho para qualquer entidade", dando o exemplo de "um dramaturgo enquanto escreve uma peça de teatro".
Segundo o Inquérito aos Profissionais Independentes das Artes e Cultura, feito pelo Observatório Português das Atividades Culturais, apenas 16% dos inquiridos disse ter atividade cultural inscrita na Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
"O registo dos profissionais não é uma mera listagem, mas um instrumento para conhecer melhor o setor", disse Graça Fonseca.
Em matéria de proteção social, a ministra recordou que o estatuto cria o direito dos trabalhadores a um "subsídio por suspensão de atividade artística" com prazo de garantia de 180 dias, e concessão por três a seis meses.
Os trabalhadores a partir dos 55 anos podem beneficiar deste subsídio durante um ano.
Finalmente, as taxas contributivas "serão suportadas pelos trabalhadores, mas também por todos aqueles que os contratam". "É criada a figura da retenção na fonte, transferindo a responsabilidade do pagamento das taxas contributivas para todos aqueles que os contratam", disse Graça Fonseca.
O Estatuto dos Profissionais da Cultura está em elaboração desde meados de 2020, quando o Governo anunciou a criação de um grupo de trabalho interministerial e com a participação de diversas associações representativas da Cultura.
O decreto-lei que cria o estatuto foi aprovado a 22 de abril, com várias associações a lamentarem a falta de discussão mais aprofundada sobre todas as componentes.
"Sim, temos toda a abertura para alterar. Sim, foi feito um trabalho complexo, difícil, que exige diferentes perspetivas, desejos, vontades, mas é importante que seja feito. Existe interesse, vontade, abertura para mudar e adequar o que foi necessário", sublinhou hoje a ministra da Cultura.
Depois da consulta pública do decreto-lei, o plano do governo é "ter uma proposta para depois do verão, para voltar novamente a discuti-la com as entidades e levá-la ao Conselho de Ministros para cumprir o prazo de dezembro de 2021", elencou Graça Fonseca.
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