Desses seis jogos, três respeitam a um despacho da Associação de Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), de 20 de outubro de 2020, e os outros a uma decisão do Conselho de Disciplina (CD da FPF) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), de 04 de maio de 2021, na sequência do jogo entre Vitória e FC Porto, da 16 de fevereiro de 2020.
A APCVD aplicou aos vimaranenses três punições de um jogo à porta fechada, face à "violação do dever de garantir o cumprimento das regras e condições de acesso e permanência de espetadores no recinto desportivo", por "apoio a Grupo Organizado de Adeptos (GOA) não registado" e por "violação do dever de zelar pelo comportamento dos GOA", escreveu o clube vimaranense em 22 de outubro de 2020.
O Vitória de Guimarães recorreu desses castigos, que incluem uma multa de 55 mil euros, para o Tribunal Judicial de Guimarães, "aguardando-se comunicação de decisão da autoridade judiciária competente" passado cerca de ano e meio, esclareceu a APCVD à Lusa.
Quanto aos três jogos à porta fechada impostos pelo CD da FPF, o emblema minhoto cumpriu-os nas receções ao Famalicão, para a 32.ª jornada da I Liga de 2020/21, em 12 de maio de 2021, ao Benfica (34.ª), em 19 de maio, e ao Leixões, para a primeira ronda da Taça da Liga de 2021/22, em 26 de julho, após ter abdicado do prazo de 15 dias úteis para a sanção se "tornar executória", escreveu então o CD.
O Vitória de Guimarães decidiu, porém, recorrer desse castigo que inclui ainda uma multa de 53.500 euros, aplicado com base na infração do artigo 113.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), referente a comportamentos discriminatórios.
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), entidade para a qual foi enviado o recurso, deu razão ao clube minhoto, num acórdão de novembro em que se lê que "não ficou demonstrado que o Vitória de Guimarães tenha promovido ou sequer consentido ou tolerado os cânticos racistas em questão".
A FPF recorreu dessa decisão para o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Sul, entidade que está agora com o caso.
O outro jogo à porta fechada imposto aos vimaranenses pelo CD da FPF, em 17 de maio de 2021, com multa de cinco mil euros associada após ter entendido provada a "ausência de som das gravações captadas pelo sistema de videovigilância" do Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães, foi anulado pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA).
Após o provimento do TAD ao recurso interposto pelo Vitória e a 'nega' do TCA do Sul ao recuso da FPF, o Supremo confirmou as decisões das instâncias abaixo, uma vez que o sistema de videovigilância previa apenas "recolha de som por zona e não por câmara", sendo que "em cada zona haverá mais do que uma câmara", refere o acórdão de 07 de abril de 2022, consultado pela Lusa na quarta-feira.
Ainda no âmbito dos insultos racistas a Marega, o Ministério Público constituiu arguidos três espetadores, Hélder Manuel Pereira Gonçalves, Joaquim Pedro Sousa Ribeiro e Bruno Cristiano Pereira Teixeira, que começaram a ser ouvidos por um juiz de instrução criminal em 25 de setembro de 2020.
Em 2021, o MP determinou a suspensão provisória desse processo por um ano, com os arguidos a aceitarem o pagamento de 1.000 euros ao Estado, cada um, num prazo de três meses, a apresentação de um pedido de desculpas a Marega, publicado na edição de 29 de março de 2022 do semanário Desportivo de Guimarães, e a interdição do acesso a qualquer recinto desportivo por um ano.
Também a multa de 750 euros imposta pela APCVD a um espetador desse jogo, por entender que, ao colocar o capuz do casaco, preferiu esconder a cara, assim incorrendo em ocultação de identidade, foi anulada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, após recurso do adepto em causa.
Moussa Marega, avançado que representou o Vitória de Guimarães na época 2016/17 e o FC Porto em 2015/16 e entre 2017/18 e 2020/21, jogando agora pelo Al Hilal, da Arábia Saudita, pediu para ser substituído e abandonou o relvado ao minuto 70 desse jogo, na sequência dos insultos racistas oriundos de setores das bancadas afetas ao clube vimaranense.