O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol anunciou, esta terça-feira, o arquivamento do caso João Palhinha, mais de um ano depois de ter sido instaurado o processo ao internacional português.
O processo remonta a 11 de fevereiro de 2021. e envolveu uma luta nos tribunais civis após um quinto amarelo mostrado ao internacional luso no Bessa - a 21 de janeiro de 2021 -, antes de um clássico do Sporting contra o Benfica.
João Palhinha recorreu desta cartão mostrado por Fábio Veríssimo, que veio a admitir o erro, para o Tribunal Arbitral do Desporto e, de forma cautelar, pôde participar no dérbi contra o rival da Segunda Circular. Após a longa batalha judicial entre o Sporting e a FPF, o Supremo Tribunal Administrativo deu razão à Federação Portuguesa de Futebol, mas não aplicou qualquer castigo ao jogador dos leões.
Agora, e no comunicado divulgado esta terça-feira, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol justifica este arquivamento com o facto deste recurso aos tribunais civis ter sido feito por João Palhinha e não pelo Sporting, sendo que apenas os leões poderiam ser sancionados pelo regulamento caso tivessem avançado para os tribunais.
Confira o comunicado do Conselho de Disciplina:
"Concluída a instrução do processo, cuja direção e encerramento é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores da Liga, esta última remeteu o processo ao Conselho de Disciplina no dia 23.05.2022, contendo proposta de arquivamento considerando não haver indícios de ilícito disciplinar, a escassos dias da prescrição sem sequer propor a natureza urgente dos presentes autos e depois de os autos terem ficado parados sem qualquer motivo a partir da decisão final (de 10.02.2022) do Colendo STA no chamado “caso Palhinha”.
No dia 06.06. 2022, decidiu o Conselho de Disciplina arquivar o processo de inquérito porquanto as condutas em causa, ainda que desvaliosas, não têm previsão regulamentar, na medida em que o Regulamento só permite o sancionamento quando o recurso para os tribunais comuns é interposto pelo clube. No caso o recurso foi interposto pelo jogador, apesar de o clube ter beneficiado quer da interposição quer da decisão, razão pela qual não pode este Conselho integrar tal lacuna por analogia por ser agravante da responsabilidade dos visados, apenas competindo às entidades competentes para aprovar o RD fazer um juízo quanto à equidade e justiça da atual solução normativa."