O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol anunciou, esta segunda-feira, que Diogo Costa, Otávio, Fábio Cardoso e Manafá foram castigados por um jogo, após terem dirigido cânticos contra o Benfica na celebração do título.
Além disso, o relatório emitido pelo organismo do futebol português dá ainda conta de uma multa no valor de 510 euros pela prática de uma infração disciplinar, bem como de outra sanção no valor de 15.300 euros pela condenação da Arguida do FC Porto.
Recorde-se que o castigo baseado na categoria "eventual lesão da honra, injúrias e ofensas à reputação" advém de um processo instaurado no passado dia 24 de maio, por queixa das águias.
Nessa altura, após as celebrações do título de campeão nacional, os quatro atletas estiveram presentes num convívio privado e, num direto na conta de Instagram de Otávio, ouviram-se cânticos insultuosos dirigidos ao rival encarnado.
A aplicação do castigo poderá cumprir-se já no jogo da Supertaça deste sábado, diante do Tondela, embora o FC Porto tenha a oportunidade de recorrer da sanção aplicada
Confira na íntegra a nota em torno do processo disciplinar:
O processo disciplinar foi instaurado em 24.05.2022 por deliberação do Conselho de Disciplina e remetido à Comissão de Instrutores da Liga, tendo como objeto «Eventual lesão da honra, injúrias e ofensas à reputação».
Concluída a instrução do processo, cuja direção e encerramento é regulamentarmente da competência da Comissão de Instrutores da Liga, esta última remeteu o processo ao Conselho de Disciplina no dia 12.06.2022, apresentando relatório final com proposta de acusação contra Diogo Meireles Costa, Fábio Rafael Rodrigues Cardoso, Otávio Edmilson da Silva Monteiro e Wilson Miguéis Manafá Jancó, e Futebol Clube do Porto – Futebol SAD.
A audiência disciplinar estava agendada para o dia 22.07.2022, no entanto não se realizou porque os Arguidos requereram a dispensa da mesma.
No dia 25.07.2022, decidiu o Conselho de Disciplina pela condenação dos Arguidos Diogo Meireles Costa, Fábio Rafael Rodrigues Cardoso, Otávio Edmilson da Silva Monteiro e Wilson Miguéis Manafá Jancó, pela prática de 1 (uma) infração disciplinar p. e p. pelo artigo 158.º, al. b) do RDLPF21 [Injúrias e ofensas à reputação] na sanção de 1 (um) jogo de suspensão e na sanção de multa em 5 UC, equivalente ao valor de € 510 (quinhentos e dez euros); e pela condenação da Arguida Futebol Clube do Porto – Futebol SAD por ter cometido 1 (uma) infração disciplinar p.p. pelo artigo 112.º, n.º 1, 3 e 4 [Lesões da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros], todos do RDLPFP, com referência ao artigo 19.º, todos do RDLPFP, bem como, ao artigo 51.º, n.º 1, do RCLPFP, na sanção de 150 UC, que perfaz € 15.300 (quinze mil e trezentos euros)
[Notícia atualizada às 17h29]
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