Já se passaram dois prazos importantes do IRS: a comunicação do agregado familiar ao Fisco e a validação das faturas, que terminou na sexta-feira. Agora, que datas se seguem? Pode colocar já estas datas agenda:
- Até 31 de março
Comunique a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos.
- De 16 a 31 de março
Consulte as despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela AT.
"Caso verifique alguma omissão ou inexatidão reclame as despesas gerais e/ou as faturas", nota a Autoridade Tributária (AT), num folheto informativo sobre o tema.
- Entre 1 de abril e 30 de junho
Confirme o IRS automático ou entregue a declaração modelo 3 de rendimentos.
A AT lembra, no Portal das Finanças, que este é o prazo para entregar o IRS, "independentemente de este dia ser útil ou não". Recorda também que a "declaração é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados", ou seja, online - através do Portal das Finanças.
- Até 31 de agosto
Até esta data deve receber o reembolso ou pagar o imposto devido. "Este prazo está previsto para as declarações entregues dentro do prazo", nota o Fisco.
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