Já ouviu falar do Acréscimo Vitalício de Pensões? Trata-se de um "montante pago uma vez por ano aos antigos combatentes que pagaram contribuições à Segurança Social para que lhes fosse contado, para efeitos de pensões, o tempo de serviço militar bonificado".
Num guia prático sobre o tema, a Segurança Social explica que têm direito ao Acréscimo Vitalício de Pensão os antigos combatentes que:
- Estejam a receber uma Pensão de Invalidez ou de Velhice do regime geral da Segurança Social;
- Seja certificado, a seu pedido, o tempo de serviço militar prestado em condições de dificuldade ou perigo, a comunicar pelo Ministério da Defesa Nacional por via eletrónica;
- Tenham pago contribuições à Segurança Social para que lhe fosse contado, para efeitos de pensões, o tempo de serviço militar bonificado (ou seja, o tempo de serviço militar que lhes foi contado a mais por o terem feito em condições de perigo e dificuldade).
Quanto se recebe?
O valor mensal do Acréscimo Vitalício de Pensão tem por base o valor atualizado das contribuições pagas.
Acréscimo Vitalício de Pensão = Coeficiente atuarial (depende da idade do beneficiário em janeiro de 2004 ou à data do início da pensão, se posterior) x contribuições pagas x fator de revalorização do ano do pagamento.
O valor anual do Acréscimo Vitalício de Pensão (AVP) tem por limites os valores, mínimo e máximo, do Suplemento Especial de Pensão (SEP), isto é, não pode ser:
- Superior a 186,95€ (limite máximo), nem
- Inferior a 93,50€ (limite mínimo).
A Segurança Social explica que o "Acréscimo Vitalício de Pensão de pensão é pago uma vez por ano, sendo pagas de uma só vez as 12 mensalidades a que o beneficiário tem direito".
Leia Também: Recebe subsídios ou pensões? Estas são as datas de pagamento em março