O Famalicão emitiu, esta sexta-feira, que decidiu suspender de funções o treinador Miguel Afonso, depois deste ter sido acusado de assédio sexual por jogadoras do Rio Ave, clube que tinha representado na época passada.
"O Futebol Clube Famalicão com o interesse máximo de salvaguardar os seus valores, as suas pessoas e o seu emblema, vem comunicar, face aos acontecimentos ocorridos no dia de ontem, a suspensão de funções, por mútuo acordo e com efeitos imediatos, do treinador Miguel Afonso até que a verdade dos factos seja apurada", pode ler-se na nota publicada pelo clube famalicense nas redes sociais.
"De momento, assumirá as funções de treinador principal, de forma interina, o técnico Renato Lobo e restante equipa técnica. O Futebol Clube Famalicão renova que não se revê em nenhuma atitude de teor abusivo ou de desigualdade de género, seguindo o seu caminho assente nos valores em que acredita e com o objetivo único de dignificar cada vez mais este emblema", prossegue o clube que milita no campeonato nacional de futebol feminino.
"Mais uma vez o Futebol Clube Famalicão manifesta total disponibilidade a todas as partes envolvidas e às entidades competentes para coadjuvar no alcance da verdade", termina o comunicado do clube minhoto.
Recorde-se que, na quinta-feira, o jornal Público noticiou que várias futebolistas que alinharam no Rio Ave em 2020/21 denunciaram ações de assédio do então treinador do clube de Vila do Conde, já depois de ter estado na época passada na Ovarense.
Ainda de acordo com o jornal, Miguel Afonso, de 40 anos, terá trocado mensagens íntimas com jogadoras do emblema da Foz do Ave, com idades entre os 18 e 20 anos.
O Rio Ave admitiu ter tido conhecimento de "abordagens despropositadas" do treinador, mas que o assunto, a pedido das futebolistas, não teve seguimento.
Fonte da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) confirmou ao Desporto ao Minuto a abertura de um processo de inquérito ao treinador Miguel Afonso após estas denúncias terem sido conhecidas.
O Regulamento de Disciplina da FPF prevê, desde 01 de julho último, data da sua mais recente atualização, a punição de casos de assédio sexual por parte de treinadores, no artigo 126.º-B.
"O dirigente que importunar agente desportivo adotando comportamento indesejado de caráter sexual, sob a forma verbal, não verbal ou física, é punido com suspensão de três meses a um ano", lê-se no referido articulado, que, segundo o ponto 183.º do mesmo documento, alarga a sua cobertura a todos os outros agentes desportivos não especificados -- nos casos infrações de jogadores aplica-se o 150.º-A.
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