FC Porto e Julen Lopetegui chegaram a acordo, esta quarta-feira, no âmbito de um litígio que se prolongava desde setembro de 2020, no Tribunal do Trabalho do Porto, relativo a encargos com acertos de IRS, no valor de 791.839,77 euros, reclamados pela Autoridade Tributária (AT) ao treinador espanhol.
Durante o período em que foi treinador dos dragões, o técnico basco pediu às finanças que fosse abrangido num regime fiscal especial, pedido este que acabou por ser rejeitado pela AT. Lopetegui teve que se submeter ao regime geral de IRS, vendo-se obrigado a pagar a diferença para o que tinha liquidado. Lopetegui entendeu que deveria ser a SAD portista a suportar o referido valor, mas os azuis e brancos recusaram e o caso foi, agora, resolvido em tribunal.
"No dia 28 de setembro de 2020, a FCP SAD foi citada para a ação (que sob o número 15440/20.0T8PRT corre termos no Juiz 2 do Juízo do Trabalho do Porto) que contra a mesma foi instaurada, no dia 24 de setembro de 2020, pelo Senhor Julian Lopetegui Agote. Por via desta ação, o Autor peticiona que a FC Porto SAD seja condenada a pagar-lhe a quantia líquida de 791.839,77 euros, a título de créditos laborais, emergentes de acertos de IRS dos anos de 2014, 2015 e 2016. No entendimento da FC Porto SAD a factualidade invocada pelo Autor não corresponde à verdade, e bem assim (sem prejuízo das demais linhas de defesa adequadas e aplicáveis) considera a FC Porto SAD que o crédito invocado se encontra prescrito.
O autor da ação respondeu à exceção da prescrição apresentada pela FC Porto SAD na contestação alegando no mesmo sentido do que já havia invocado na petição inicial. Em fase de saneamento, o tribunal entendeu que não se verificava a prescrição invocada. Entretanto, foi agendada para os dias 12 e 19 de abril de 2023 a realização da audiência de julgamento", pode ler-se no Relatório e contas dos dragões, relativo ao primeiro semestre da presente temporada.
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