Este tribunal deu provimento parcial à ação movida pela European Super League Company (ESLC), com sede em Madrid, contra a UEFA e a FIFA, e declarou que ambas as organizações abusaram da sua posição dominante e impedem a livre concorrência no mercado.
A UEFA e a FIFA reivindicam "o poder discricionário para proibir a participação em competições alternativas e impor restrições injustificadas e desproporcionais", o que viola o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), adianta também o Tribunal Superior e Justiça (TSJ) de Madrid.
Desta forma, foi dado provimento parcial à ação movida pela ESLC, órgão que anunciou a criação de uma Superliga Europeia em 2021, contra a UEFA e a FIFA, que desde o primeiro momento anunciaram que iriam excluir das suas competições os clubes e jogadores que participassem no novo projeto.
O tribunal ordena à FIFA e à UEFA, que podem recorrer da sentença, "que cessem a conduta anticompetitiva sancionada" e proíbe "a sua futura repetição", além de os condenar "a remover imediatamente todos os efeitos de ações anticoncorrenciais ocorridas antes ou durante a vigência deste procedimento".
Em abril de 2021, a ESLC anunciou o lançamento da Superliga, promovida a princípio pelos clubes espanhóis Real Madrid, FC Barcelona e Atlético de Madrid, pelos italianos AC Milan, Inter de Milão e Juventus e pelos ingleses Liverpool, Manchester City, Chelsea, Manchester United e Tottenham.
A primeira versão do projeto da Superliga foi rapidamente enterrada devido, nomeadamente, à oposição dos adeptos dos clubes ingleses e às ameaças da UEFA e da FIFA, e registou progressivamente a saída de alguns dos seus subscritores.
A ideia inicial de uma competição fechada para 20 clubes, com as equipas fundadoras, alguns convidados e outros que seriam classificados anualmente pelo seu desempenho, foi posteriormente alterado para uma prova aberta, com 64 participantes, promoções e despromoções, e também com um torneio feminino para 32 clubes.
A decisão hoje divulgada aponta que "embora a Superliga, nos termos inicialmente levantados na ação, ou seja, de acordo com o projeto inicial", já tenha sido descartada pelos seus promotores, "as petições em relação a ela também devem declinar".
Mas "não há espaço para impor uma proibição ou restrição em abstrato, isto é, impor uma proibição futura a qualquer outro projeto ou modificação do já apresentado", afirma.
"Admitir o contrário significaria aceitar uma espécie de proibição ou blindagem de qualquer projeto de competição de futebol apresentado pelos demandantes, o que não é aceitável", acrescenta.
Desta forma, "caberá às partes envolvidas modificá-lo e adaptá-lo posteriormente".
"Isso não determina que a autorização de qualquer concurso seja objeto do procedimento, mas sim lançar as bases para canalizar um sistema de livre concorrência para a organização de competições de futebol", destaca a decisão.