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Presidente do Conselho Fiscal do Boavista demite-se a meses das eleições

Joaquim Agostinho demitiu-se da presidência do Conselho Fiscal do Boavista no final de agosto, a menos de meio ano das próximas eleições do clube da I Liga de futebol, que deverão decorrer até janeiro de 2025.

Notícia

© Getty Images

Lusa
11/09/2024 13:57 ‧ 11/09/2024 por Lusa

Desporto

I Liga

"Não comento nada. As razões foram apresentadas a quem de direito. Na altura, falei com Tavares Rijo e Vítor Murta, presidentes da Mesa da Assembleia Geral (MAG) e da direção, respetivamente", disse hoje o antigo líder do órgão fiscalizador dos boavisteiros e ainda administrador não executivo da SAD 'axadrezada', em declarações à agência Lusa.

 

Joaquim Agostinho integrava por inerência o Conselho Geral do Boavista, órgão consultivo do emblema do Bessa, que se reuniu na sexta-feira para analisar as implicações da recente condenação de Vítor Murta por alegado assédio sexual a uma funcionária da SAD.

"Foi lida nessa sessão uma mensagem minha para o presidente do Conselho Geral [Arnaldo Figueiredo] a dizer que, como me tinha demitido anteriormente, entendia que não deveria estar presente nem a ocupar aquele lugar por inerência", acrescentou.

Joaquim Agostinho acompanhou quase na totalidade os dois mandatos presidenciais no clube de Vítor Murta, que tinha sido eleito sem oposição como sucessor de João Loureiro em dezembro de 2018, sendo, posteriormente, reconduzido também sem concorrência em janeiro de 2022.

O Conselho Fiscal tem, entre outras atribuições, de emitir pareceres sobre os relatórios e contas do clube submetidos em Assembleia Geral, sessão decorrida pela última vez em 26 de abril, quando os associados do Boavista reprovaram o documento referente a 2022, com 46,7% de votos desfavoráveis.

Na altura, as 'panteras' garantiram que essas contas seriam reavaliadas em breve numa nova reunião magna ordinária, em simultâneo com a apresentação do relatório de 2023, que ainda estava a ser ultimado pela direção de Vítor Murta.

De acordo com o segundo ponto do artigo 99.º dos estatutos do Boavista, "no caso de vacatura do cargo de presidente, o Conselho Fiscal é dissolvido, procedendo-se a novas eleições" para o órgão em causa.

O próximo escrutínio do clube deve decorrer até janeiro de 2025 e tem como primeiro candidato assumido Filipe Miranda, antigo guarda-redes e capitão e atual diretor desportivo do futsal 'axadrezado', que anunciou essa intenção na sexta-feira, horas antes da reunião efetuada pelo Conselho Geral sobre a situação de Vítor Murta.

O dirigente foi suspenso por seis meses e multado em 2.448 euros pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), devido a "comportamentos discriminatórios", na sequência de um processo disciplinar instaurado em 03 de outubro de 2023, quando ainda liderava a sociedade gestora do futebol profissional 'axadrezado'.

De acordo com o acórdão divulgado pelo órgão disciplinar em 16 de agosto, Vítor Murta "adotou, designadamente por meio de expressões e alusões grosseiras, comportamentos inconvenientes e que importunavam a ofendida, à data dos factos ainda bastante jovem", num caso que remonta ao período entre setembro de 2019 e novembro de 2022.

O regulamento disciplinar da FPF contempla a condenação por ilícitos respeitantes a assédio sexual, ao contrário do da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), esfera sob a qual foram julgadas as infrações cometidas pelo ex-presidente da Boavista SAD ao artigo 137.º, que pune "os dirigentes que tenham comportamentos que atentem contra a dignidade humana, em função da raça, cor, língua, religião, origem étnica, género ou orientação sexual".

Vítor Murta negou as acusações e já recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), enquanto o CD da FPF remeteu a condenação ao Ministério Público (MP).

O presidente do Boavista terminou em maio um período de quatro anos na liderança da SAD do 11.º classificado da I Liga, sendo substituído pelo senegalês Fary Faye, cuja administração inclui cinco elementos, entre os quais Joaquim Agostinho, com poderes não executivos.

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