Entrámos na segunda quinzena de agosto e esta é, para muitas famílias, a altura de começar a preparar um novo ano letivo. Como tal, esta é também uma época em que se gasta algum dinheiro extra na compra de material escolar e, por isso, é importante saber como tirar o melhor partido dessas despesas.
Desde 2015 que o material escolar deixou de ser contabilizado como despesa de educação com dedução no IRS, um vez que é aplicada a taxa de IVA de 23%. Ora, uma vez que as papelarias das escolas estão sujeitas a uma taxa de 6% - ou até mesmo isentas - se optar por comprar o material escolar nestes estabelecimentos as despesas podem ser classificadas como educação.
Assim, 30% do valor do material escolar comprado nas escolas passa a ser contabilizado na categoria de educação, onde o limite é de 800 euros. As restantes despesas de material escolar, fora das instituições de ensino e com uma taxa de 23%, entram na categoria das despesas gerais, cujo teto é de 250 euros.
E as refeições escolares?
As refeições escolares podem ser deduzidas como despesas de educação, “desde que constem de faturas que titulem prestações de serviços de refeições escolares e sejam emitidas por contribuintes que estejam identificados como fornecedores de refeições escolares nos ficheiros que foram comunicados à AT [Autoridade Tributária]”, pode ler-se no Portal das Finanças.
Deste modo, o contribuinte deve indicar essa mesma informação no e-fatura, classificando as faturas que digam respeito a “este tipo de refeições como despesas de formação e educação”.