A medida estabelece um aumento, em janeiro de 2019, de 10 euros por pensionista cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), cerca de 645 euros.
Já para os pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante tenha sido atualizado entre 2011 e 2015, a atualização será de seis euros.
O aumento extraordinário em janeiro terá em conta a atualização prevista na lei que tem por base a taxa de inflação.