Quando compramos um produto devemos sempre guardar as faturas. Claro que o tempo depende do produto, mas o ideal é que guarde sempre, tanto para efeitos de garantia como de IRS. Ainda assim, garantias à parte, diz a Autoridade Tributária (AT) que deve guardar as faturas até se certificar que elas estão no e-fatura.
O problema é se não 'entrarem' automaticamente e tiver de as inserir manualmente. Nesse caso, deve guardá-las por um período de quatro anos, "contando a partir do final do ano em que ocorreu a emissão", pode ler-se numa nota disponibilizada na página do Fisco.
O cenário muda se, entretanto, a empresa comunicar entretanto essa mesma fatura, uma vez que surgirá em duplicado e, por isso, "o consumidor poderá igualmente desfazer-se das faturas", esclarece a AT.
Ainda assim, saliente-se, o mais normal é que os agentes económicos comuniquem esses documentos ao Fisco e, por isso, se verificar que estão no Portal das Finanças e que estão "imputadas corretamente para efeitos de dedução à coleta, não precisa de guardar mais as faturas e poderá desfazer-se delas".