A medida terá um impacto de 13,5 milhões de euros este ano, anunciou hoje o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva, no parlamento, durante a audição regimental.
Segundo o governante, no mês de agosto, os pensionistas receberão também os retroativos relativos à correção dos valores das suas pensões.
"Em agosto estarão a pagamento as correções das pensões resultantes deste impacto", disse Vieira da Silva.
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, "da norma [...] que determina que a aposentação voluntária se rege pela lei em vigor no momento em que for proferido o despacho a reconhecer o direito à aposentação, com fundamento nos artigos 2.º e 13.º da Constituição".
Em causa está uma norma legal, proposta pelo anterior Governo, que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2013 e que veio determinar que, daí em diante, as entradas voluntárias na reforma passavam a ser calculadas com base nas regras em vigor na data de resposta ao pedido e não -- como sucedeu até ao final de 2012 -- com base nas regras em vigor na data de entrada do pedido.
A diferença pode ser relevante nos casos em que haja um desfasamento temporal significativo entre a entrada do pedido e a resposta.
O artigo foi considerado inconstitucional por violar os princípios da confiança e da igualdade e, como o TC não restringiu os efeitos do acórdão, a decisão tem efeitos retroativos em 01 de janeiro de 2013.
A decisão pode implicar a revisão de milhares de pensões que foram deferidas após a entrada em vigor daquela norma, tendo em conta a mudança de regras verificada, sobretudo em 2013 e 2014.
Em 2013, a idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos.
No ano seguinte, o anterior Governo agravou o fator de sustentabilidade e indexou a idade de saída para a reforma sem cortes à esperança média de vida. O novo patamar foi fixado nos 66 anos, mas, de então para cá, tem-se registado um aumento médio de um mês por cada ano, sendo isso que justifica que em 2019 seja necessário ter 66 anos e cinco meses de idade para se ter direito à reforma 'por inteiro'.
Além destas mudanças, e ainda pela mão do anterior Governo, foi decidido aumentar de 4,5% ao ano para 0,5% por mês a penalização das reformas antecipadas face à idade legal que vigore e foi eliminada a bonificação de tempo que era dada a quem pedia a reforma antecipada e tinha anos de descontos além dos mínimos necessários.