Está disponível um serviço na Segurança Social Direta que permite pedir a pensão de velhice na hora, de forma "mais simples e rápida", explica o Instituto da Segurança Social (ISS).
"Se reúne as condições para pedir a pensão de velhice, saiba que o pode fazer de forma cómoda e simples na Segurança Social Direta, selecionando Pensões > Pensão de Velhice", pode ler-se na newsletter de março da Segurança Social.
Ora, a "atribuição da pensão é decidida na hora, através de um processo de atribuição automática, que nos últimos quatro anos já abrangeu 150.000 pedidos de pensão de velhice".
"Confirme que a sua carreira contributiva está completa e garanta a atribuição da sua pensão de forma rápida e simples. Depois, é só aproveitar os dias!", recomenda a Segurança Social.
As condições necessárias para a atribuição da pensão provisória são as seguintes:
- Possuir idade pessoal de acesso;
- Ter o número de anos de descontos necessários para acesso à pensão;
- Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
- Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
- Ser residente em Portugal;
- Não ter dívidas à Segurança Social, como trabalhador independente;
Mais informações aqui.
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