Todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que estejam matriculadas em creches da rede solidária, creches da rede pública, amas da Segurança Social ou em creches da rede privada lucrativa que façam parte da bolsa de creches aderentes, têm direito à creche gratuita, no âmbito do programa Creche Feliz. Afinal, o que abrange esta medida?
De acordo com a Segurança Social, no âmbito do programa é assumida a totalidade da comparticipação das famílias, estando incluídas as seguintes despesas:
- Atividades e serviços habitualmente prestados pelas creches (nutrição, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, entre outras);
- Alimentação, incluindo dietas especiais mediante prescrição médica;
- Processo de inscrição, renovação e seguros;
- Prolongamento de horário e extensão semanal.
Por outro lado, não estão incluídas as despesas com "atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as instituições pretendam desenvolver e nas quais os pais ou representantes legais inscrevam as crianças, assim como a aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares, bem como serviços de transporte e outros de natureza facultativa".
Já paguei a inscrição e seguro: e agora?
"De acordo com a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho, os valores pagos a qualquer título no ato de inscrição por parte dos pais ou representantes legais, deverão ser devolvidos. A Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, define ainda que o valor pago para efeitos de reserva de vaga, sob a forma de caução, deverá ser devolvido aquando da celebração do contrato de prestação de serviços, não podendo esta ser superior ao montante de 25 euros", adianta ainda a Segurança Social.
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