Programa de Arrendamento Acessível arranca a 1 de julho. Para que serve?

Programa é de adesão voluntária e destina-se a incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos. Entra em vigor no dia 1 de julho.

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Notícias ao Minuto
22/05/2019 09:39 ‧ 22/05/2019 por Notícias ao Minuto

Economia

arrendamento

O diploma que cria o Programa de Arrendamento Acessível foi publicado, esta quarta-feira, em Diário da República, e entra em vigor no dia 1 de julho. Em causa estão um conjunto de medidas que visam incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos

O programa, de adesão voluntária, estabelece que o valor da renda não ultrapasse "80% do valor de referência do preço de renda dessa habitação", pode ler-se no despacho, assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.

Porém, para incentivar à adesão, "prevê-se a isenção de tributação sobre os rendimentos prediais decorrentes dos contratos enquadrados no mesmo, mediante a verificação do cumprimento das referidas condições, designadamente em matéria de preço de renda, duração mínima dos contratos, contratação de seguro, rendimentos e taxa de esforço dos agregados habitacionais", pode ler-se no diploma. 

Há duas semanas, António Costa disse que assinou a referenda que cria o Programa de Arrendamento Acessível, sustentando que esta medida é estrutural nas políticas públicas de habitação e permitirá a diminuição do preço médio no mercado de arrendamento.

"Assinei hoje a referenda que cria o Programa de Arrendamento Acessível. É uma medida estrutural nas políticas públicas de habitação do Governo, que prevê benefícios fiscais e a diminuição do preço médio do arrendamento", escreveu o primeiro-ministro no Instagram.

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Assinei hoje a Referenda que cria o Programa de Arrendamento Acessível. É uma medida estrutural nas Políticas Públicas de Habitação do Governo, que prevê benefícios fiscais e a diminuição do preço médio do arrendamento. Trata-se de uma isenção fiscal de tributação dos rendimentos prediais (em IRS e IRC) das casas que sejam arrendadas em média 20% abaixo do valor de referência do arrendamento da respetiva freguesia, de modo a que a taxa de esforço de cada família não exceda 35% do seu rendimento. Lisboa, 7 de maio 2019. #antoniocosta #primeiroministro #xxigoverno #republicaportuguesa #habitacao #arrendamento #ropm #saobento #lisboa #portugal (Fotos: Clara Azevedo)

Uma publicação partilhada por António Costa PM (@antoniocostapm) a 7 de Mai, 2019 às 11:28 PDT

No mesmo texto, o primeiro-ministro refere que se trata "de uma isenção fiscal de tributação dos rendimentos prediais (em IRS e IRC) das casas que sejam arrendadas em média 20% abaixo do valor de referência do arrendamento da respetiva freguesia, de modo a que a taxa de esforço de cada família não exceda 35% do seu rendimento".

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