A meta definida para 2019 é ligeiramente superior à que foi definida para 2018, sendo que, no ano passado, e de acordo com os dados da Conta Provisória do Estado, o valor de dívida em processo de execução fiscal que foi cobrada ascendeu a 1.065 milhões de euros.
Esta meta visa a cobrança de dívidas que se encontram em processo de execução fiscal e, de acordo com o documento, para atingir os valores apontados, a AT está a apostar na monitorização dos sistemas de cobrança coerciva e na promoção da eficiência na tramitação de dívida nova.
Entre as linhas de ação que constam do relatório com vista a dar cumprimento a este objetivo inclui-se ainda a disponibilização de "mais e melhor informação de gestão e de suporte à decisão".
O mesmo documento prevê, por outro lado, que das chamadas correções inspetivas tributária e aduaneiras resulte uma recuperação de um mínimo de 1.200 milhões e um máximo 1.500 milhões de euros.
Em causa estão valores resultantes da correção de irregularidades detetadas diretamente na sequência de inspeções, mas também regularizações voluntárias realizadas voluntariamente pelos contribuintes como consequência dos processos de inspeção.
Para tal, a AT propõe-se a intensificar a presença dos inspetores tributários e aduaneiros no terreno, através de ações definidas centralmente e focadas em áreas de risco prioritárias, a criar procedimentos que lhe permitam detetar de forma mais célere esquemas de planeamento fiscal agressivo e também a intensificar o recurso a controlos multilaterais e a equipas conjuntas internacionais.
Entre os objetivos para 2019 está ainda a redução do prazo de resposta às reclamações graciosas, pretendendo que se situe entre os 3 e os 3,8 meses, e um aumento da taxa de resolução dos recursos hierárquicos.
Ao longo de 2019 a AT propõe-se ainda a iniciar os trabalhos técnicos visando uma alteração da metodologia de avaliação dos prédios rústicos. Em concreto pretende-se que esta avaliação se suporte em informação de natureza cadastral que se encontre disponível, diferenciando a aptidão "edafo-morfológica dos terrenos", ou seja, separando a avaliação destes prédios da valoração dos ativos biológicos neles existentes.