As muito longas carreiras contributivas, que ocuparam mais de metade do total de pensões antecipadas em 2018, foram objeto de quase 30 mil notificações aos requerentes e da atribuição de 26.389 pensões, segundo dados revelados pelo ministro Vieira da Silva, hoje, na audição regimental da Comissão do Trabalho e da Segurança Social.
Em Portugal, este ano, a idade normal de acesso à reforma é de 66 anos e cinco meses, e em idade inferior, a antecipação da pensão pode ser pedida para quem tenha 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos, mas é duplamente penalizado, pela via da aplicação do fator de sustentabilidade (14,67%, em 2019) e da taxa de redução da pensão de 0,5% por cada mês de antecipação.
A idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos em 2013 e em 2014, foi agravado o fator de sustentabilidade e indexada a idade de saída para a reforma sem cortes à esperança média de vida, sendo o novo patamar fixado nos 66 anos.
De então para cá, regista-se um aumento médio de um mês por cada ano, sendo a razão de este ano ser necessário ter 66 anos e cinco meses de idade para aceder à reforma sem penalização.
Além destas mudanças, o anterior executivo aumentou de 4,5% ao ano para 0,5% por mês a penalização das reformas antecipadas face à idade legal que vigore e eliminou a bonificação de tempo dada a quem pede a reforma antecipada e tem anos de descontos além do mínimo necessários.