"Penso que [privatizar a TAP] é a decisão correta, porque os contribuintes portugueses não devem ser chamados [a pagar] de cada vez que a TAP entra em dificuldades, mas depois de vendida, não haverá crescimento da TAP em Portugal", defendeu Michael O'Leary, em conferência de imprensa, em Lisboa.
O presidente executivo da companhia irlandesa argumentou com exemplos de vendas de outras companhias aos grupos Lufthansa e Air France-KLM, que agora "servem para alimentar" os seus 'hub' (plataformas de distribuição de voos) em Munique e Frankfurt (Alemanha), Amesterdão (Países Baixos) ou Paris (França).
O responsável da transportadora irlandesa tinha sido questionado sobre a decisão do Tribunal Geral da União Europeia (UE), que rejeitou hoje um recurso interposto pela Ryanair a uma ajuda de Estado, de 1,2 mil milhões de euros, dada à TAP em 2020, durante a crise da covid-19.
Em causa está um auxílio de Estado que Portugal concedeu à TAP Air Portugal, com o qual se pretendia manter a companhia de aviação em atividade durante seis meses, e que a Comissão Europeia autorizou, segundo um comunicado.
"Hoje perdemos", desvalorizou Michael O'Leary, acrescentando que "a TAP nunca conseguiria reembolsar a ajuda estatal".
Numa primeira fase, em junho de 2020, a Ryanair contestou, tendo conseguido a anulação do Tribunal Geral, em maio de 2021, argumentando que o executivo comunitário não tinha indicado que o beneficiário pertencia a um grupo de empresas maior, o que era necessário para examinar se a TAP SGPS era elegível para um auxílio de emergência.
Corrigido o erro, Bruxelas voltou a autorizar a concessão da ajuda de Estado à TAP em julho de 2021, referindo no acórdão de hoje, que nega provimento ao recurso da Ryanair, que foram respeitadas as condições de elegibilidade a um auxílio de emergência.
Para o Tribunal Geral, "os princípios da não discriminação, da livre prestação de serviços e da liberdade de estabelecimento também não foram violados", ressalvando ainda que "são ainda rejeitadas "as alegações da Ryanair de que a análise efetuada pela Comissão foi incompleta e insuficiente e de que a decisão não foi suficientemente fundamentada".
MPE (IG) // JNM
Lusa/Fim