Teve um filho, casou-se ou divorciou-se no ano passado? Em qualquer uma destas situações deve comunicar as alterações ao agregado familiar ao Fisco até ao dia 17 de fevereiro.
"Até dia 17 de fevereiro comunique a composição do seu agregado familiar e de outros dados relevantes com referência à data de 31 de dezembro de 2024", revela a Autoridade Tributária (AT) no Portal das Finanças.
Este passo pode ser feito precisamente através do Portal das Finanças, diretamente neste link.
Depois, terá de 'Autenticar' os elementos do agregado familiar que estiverem 'Por Autenticar', lembra a DECO PROTeste, explicando que tem duas opções de autenticação:
- selecionar a opção 'NIF' e inserir as credenciais de acesso desse familiar ao Portal das Finanças;
- ou selecionar a opção 'Gov.Pt' e recorrer à chave móvel digital ou à leitura do cartão de cidadão (requer leitor de cartões) para autenticar o familiar.
Ora, "concluído este processo, a situação desse familiar passa a 'Autenticado'".
A DECO PROTeste recomenda que "repita esta sequência para todos os elementos do agregado familiar" e, no final, deve clicar em 'Concluir'.
"A composição do agregado familiar pode assumir diversas configurações. Pode ser composto por dois cônjuges ou unidos de facto e respetivos dependentes; separados, divorciados ou viúvos e respetivos dependentes; pai ou mãe solteiros e respetivos dependentes; ou até adotantes solteiros e respetivos dependentes", explica ainda a organização de defesa do consumidor.
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