Já ouviu falar da Majoração do Montante do Abono de Família para Crianças e Jovens? Trata-se de um valor que "acresce ao abono de família para crianças e jovens, ao abono de família pré-natal e à bonificação por deficiência".
De acordo com a Segurança Social, funciona da seguinte forma:
1- Para as famílias com 2 ou mais crianças:
- Acréscimo ao valor do abono de família para crianças com idade igual ou inferior a 36 meses, inseridas
em agregado familiar com dois ou mais titulares de abono de família para crianças e jovens.
2- Para as famílias monoparentais:
Acréscimo de:
- 50% do valor das prestações familiares para todas as crianças e jovens posicionadas no 1º, 2.º e 3.º escalão, incluindo bonificação por deficiência, se for o caso;
- 50% do valor das prestações familiares para todas as crianças e jovens posicionadas no 4º escalão até à idade inferior a 72 meses, incluindo a bonificação por deficiência, se for o caso;
- 35% no valor de Abono de família pré-natal;
Quem tem direito?
Quem tem direito às majorações do abono de família
- Titulares de abono de família com idade igual ou inferior a 36 meses, inseridas em agregado familiar com dois ou mais titulares de abono de família para crianças e jovens.
- Titulares de abono de família inseridos em agregados familiares em situação de monoparentalidade (apenas com um adulto) à exceção do 4.º escalão que se aplica apenas até à idade inferior a 72 meses.
Quem tem direito à majoração do abono pré-natal
- Grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez que vivam sozinhas ou apenas com crianças ou jovens que tenham direito ao abono de família.
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